Alteração ao uso de fracção autónoma ao abrigo do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro. Necessidade ou não de autorização dos condóminos

Em resposta ao solicitado pela ....... ao abrigo do ofício nº5151, de 01/12/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

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Emparcelamento de prédios

Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 15296, de 26/11/2001 e reportando-nos à questão de saber se para a construção de uma moradia em vários prédios é necessário proceder previamente a uma operação de loteamento, temos a informar o seguinte:

By |2023-11-15T11:34:55+00:0008/01/2002|Legal Opinions up to 2017|Comments Off on Emparcelamento de prédios

Pagamento a funcionário de despesas com processo judicial

Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 3053, de 16/10/2001 e reportando-nos ao pedido formulado por um funcionário no sentido de que a Câmara Municipal assuma as despesas com um processo judicial em que o mesmo é autor por se considerar injuriado no exercício das suas funções de Chefe de Divisão, temos a informar o seguinte:

By |2023-11-15T11:36:08+00:0008/01/2002|Legal Opinions up to 2017|Comments Off on Pagamento a funcionário de despesas com processo judicial

Bloco habitacional sito em …..

Através do ofício nº. 10 016 de 14/11/2001 complementado pelo ofício nº. 10 957 de 13/12/2001 a ...... solicita um parecer jurídico sobre a necessidade ou não da realização prévia de uma operação de loteamento dado que a pretensão contempla a criação de vários edifícios, incluindo-se nesse conjunto habitacional 14 fracções do tipo habitação unifamiliar (moradias em banda contínua) e 15 fracções do tipo habitação colectiva. A ligação entre os blocos é efectuada por túneis que servem o piso de garagens localizado no subsolo, ocupando o espaço comum entre os edifícios.

By |2023-11-15T11:49:20+00:0028/12/2001|Legal Opinions up to 2017|Comments Off on Bloco habitacional sito em …..

Empreitadas de Obras Públicas

Relativamente ao assunto identificado em epígrafe informamos V. Exª que a matéria questionada no vosso ofício nº 3066/OP, de 3-12-2001, foi objecto de apreciação em reunião de coordenação jurídica de 17 de Dezembro de 1996 entre a Direcção Geral da Administração Autárquica, as Comissões de Coordenação Regional e o Centro de Estudos e Formação Autárquico tendo sido aprovadas por maioria as seguintes conclusões:

By |2023-11-15T11:50:24+00:0021/12/2001|Legal Opinions up to 2017|Comments Off on Empreitadas de Obras Públicas

Edifício em propriedade horizontal – Colocação de painel publicitário

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... através do ofício nº 4886, de 16-11-01 e reportando-nos à questão de saber se é necessário exigir ao requerente autorização dos restantes condóminos para a colocação do painel publicitário no edifício, temos a informar o seguinte:

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