Espaços verdes privados
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1264, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1264, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1277, de 4/4/2001, temos a informar o seguinte:
Através do fax datado de 30 de Março de 2001, a Câmara Municipal de ....pergunta-nos se o IEP Instituto de Estradas de Portugal pode (ou deve) ser qualificado como entidade expropriante do sector público administrativo para efeitos previstos na alínea b) do nº 1 do artigo 36º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro.
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 3122, de 26/3/2001, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1970, de 12/3/2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício refª nº 263/PºST/2, de 2/3/2001, onde se questiona se após ter caducado a licença e o requerente ter procedido a pequenas obras (de reparação do reboco das paredes) ... as obras em causa estão ou não sujeitas actualmente a licenciamento municipal ou ao pedido de reapreciação do processo inicial, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 21860, de 18/10/2000, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em referência aos vossos ofício nºs 3645, de 29-11-2000 e nº 56, de 30-01-2001, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Pelo ofício nº 584, de 30/01/01 da Câmara Municipal da ..., foi a Divisão de Apoio Jurídico desta CCR solicitada a emitir parecer jurídico sobre o assunto mencionado em epígrafe, pelo que temos a informar o seguinte:
Solicitou a Câmara Municipal de ... a esta CCR um parecer jurídico (ofício nº 0664, de 05/02/01) sobre o assunto identificado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Foi solicitado pela Câmara Municipal ..., um parecer, através de ofício ref. 10192, de 14-11-2000, sobre o assunto mencionado em epígrafe.
Foi solicitado pela Câmara Municipal de ..., um parecer, através de ofício ref. Nº 315-GAP, de 19/12/2000, sobre o assunto mencionado em epígrafe. Solicita o chefe de gabinete de apoio pessoal do Presidente da Câmara em causa, todas as remunerações a que teria direito se prestasse serviço no Ministério das Finanças, incluindo o abono auferido a título de FET, (Fundo de Estabilização a Tributário) a que se refere o D.L. nº 335/97, de 2 de Dezembro. Sobre esta matéria cumpre-nos informar:
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