Environment, Nature Conservation and Biodiversity Unit
Environment, Nature Conservation and Biodiversity Unit
À Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade compete:
1- Na área da condução regional da política de ambiente:
- Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região;
- Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados, assim como a divulgação de boas práticas para o cumprimento das metas ambientais com que estamos comprometidos;
- Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
- Promover e colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
- Desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).
2 — Na área do licenciamento:
- Exercer as competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;
- Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emissão de pareceres quando solicitado pela APA, I. P.;
- Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;
- Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;
- Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR, I. P.;
- Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos;
- Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Sistema de Indústria Responsável (SIR);
- Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do SIR;
- Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais e pecuárias ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);
- Garantir a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico;
- Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região.
3 — Na área da monitorização ambiental:
- Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
- Garantir a operacionalidade da rede da qualidade do ar e dos respetivos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR, I. P.;
- Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
- Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação;
- Emitir parecer sobre estudos de impacte ambiental, no domínio da agricultura.
4 — Na área da avaliação ambiental
- Exercer as funções de Autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável;
- Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós–avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR, I. P., a função de entidade coordenadora da avaliação.
5 — Na área do bem-estar animal:
- Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
- Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
- Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.
6 — Nas áreas da conservação da natureza e da biodiversidade:
- Apoiar a participação de um representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;
- Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
- Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;
- Desenvolver e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas;
- Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
- Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
- Gerir a marca Natural.pt na região;
- Apoiar o ICNF, I. P., na elaboração e execução dos planos de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
- Contribuir regionalmente para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.
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