Rural and Agri-Food Development Unit
Rural and Agri-Food Development Unit
Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023
Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023

À Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar compete:

  • Realizar o levantamento das características e das necessidades das comunidades piscatórias, nos subsetores agrícola e agroindustrial;
  • Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais;
  • Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar e controlar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta;
  • Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;
  • Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;
  • Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais;
  • Promover a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;
  • Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;
  • Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo das pescas;
  • Avaliar a execução dos instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como os impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
  • Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);
  • Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;
  • Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;
  • Assegurar a emissão de autorização do arranque e corte raso de oliveiras;
  • Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e reconversões culturais;
  • Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria n.º 247/2001, de 22 de março;
  • Assegurar o controlo do Plano Apícola Nacional;
  • Assegurar a elaboração do Quadro Geral da Produção Vegetal e o acompanhamento do Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC);
  • Assegurar a gestão de processos, incluindo a gestão de informação de contabilidades agrícolas, gestão de informação de mercados agrícolas e gestão de informação estatística da área da agricultura;
  • Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;
  • Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel;
  • Assegurar o processo de licenciamento associado à aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas.