End-of-Life Vehicles
End-of-Life Vehicles
O regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida (VFV), e seus componentes e materiais, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro.
O presente regime jurídico estabelece um conjunto de normas de gestão que visa a criação de circuitos de recepção de VFV, o seu correcto transporte, armazenamento e tratamento, designadamente no que respeita à separação de substâncias perigosas neles contidas e ao posterior envio para reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização, desencorajando, sempre que possível, o recurso a formas de eliminação tais como a sua deposição em aterro.
As referidas normas são aplicáveis independentemente do modo como o veículo tenha sido mantido ou reparado e de estar equipado com componentes fornecidos pelo fabricante ou com outros componentes, como peças sobressalentes ou de substituição, cuja montagem cumpra o disposto na legislação aplicável.
No que respeita às peças sobressalentes, o Anexo II da Directiva atrás mencionada foi alterado pela Decisão da Comissão n.º 2005/437/CE, de 10 de Junho e pela Decisão da Comissão n.º 2005/673/CE, de 30 de Setembro.
Published on: 22/09/2010
Last modified: 06/12/2023
Published on: 22/09/2010
Last modified: 06/12/2023
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