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Estão abertas as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios será das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Consulte aqui o AVISO de Concurso e aqui o formulário do Aviso. Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo. Da verba total, 20 milhões de euros estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. Assim, podem candidatar-se: Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela - Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém. Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso. Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. As candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado. Peritos independentes: Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites: https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm https://apae.com.pt/ https://cnpr.pt/ As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos, também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
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O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 44/2016, de 23 de agosto, decidiu proceder à alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). No quadro deste processo está em curso uma reflexão estratégica, a nível nacional e regional, alargada aos principais atores que intervêm, direta ou indiretamente, na gestão do território. No PNPOT aprovado em 2007, foram identificados 24 grandes problemas no Ordenamento do Território, organizados em seis domínios:- Recursos naturais e gestão de riscos;- Desenvolvimento urbano e rural;- Transportes, energia e alterações climáticas;- Competitividade dos territórios;- Infraestruturas e serviços coletivos;- Cultura cívica, planeamento e gestão territorial. Neste momento de reflexão estratégica é fundamental reavaliar os problemas e ponderar os desafios em matéria de Ordenamento do Território. Para esta reflexão contamos com a participação e contributo de todos. Participe respondendo a este questionário (15 minutos).
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Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.Os novos diplomas relativos aos incentivos do Estado à leitura de publicações periódicas e à comunicação social foram publicados hoje, dia 6 de fevereiro de 2015. O Decreto-Lei n.º 22/2015, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas. O Decreto-Lei n.º 23/2015, aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.No caso do Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), as CCDR ficarão responsáveis por validar o subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.No Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estão em causa apoios do Estado para:a) a modernização tecnológica;b) o desenvolvimento digital;c) a acessibilidade à comunicação social;d) o desenvolvimento de parcerias estratégicas;e) a literacia e educação para a comunicação social.Neste regime, as CCDR abrem o concurso, analisam e aprovam as candidaturas, validam a despesa e fazem a verificação física dos apoios.A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC com 77 municípios. Consulte aqui os novos diplomas:Regime de incentivos do Estado à comunicação social Regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação
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O Programa Interreg V - A ESPANHA–PORTUGAL (POCTEP) 2014–2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro ( CCDRC), organiza, no dia 13 de dezembro, um Seminário Territorial. Este Seminário, que se realiza no Grande Auditório da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, destina-se aos beneficiários dos projetos aprovados na 1ª convocatória do POCTEP. O programa centra-se, fundamentalmente, na explicação da gestão de acessos à aplicação Coopera 2020, assim como na apresentação do módulo de operações e da introdução de despesas na aplicação. Também está prevista uma intervenção sobre as modificações de projeto, havendo ainda tempo para esclarecimento de eventuais questões. Consulte aqui o Programa.
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A região Centro participa num projeto desenvolvido pelo Joint Research Centere da Comissão Europeia, cujo principal objetivo é identificar formas de aumentar a competitividade no Horizon 2020 (e futuro Horizon Europe) em regiões que são muito dependentes dos Fundos Estruturais da Política de Coesão. No âmbito deste projeto, decorreu ontem um webinar, no qual participaram as regiões Centro e Norte de Portugal, bem como um conjunto selecionado de stakeholders regionais. O objetivo deste evento foi criar oportunidades de discussão sobre possíveis colaborações futuras entre os participantes regionais e coordenadores e promotores de iniciativas e projetos europeus na área da indústria transformadora circular. No momento em que se discute a estratégia de desenvolvimento regional para o próximo período de programação e em que se trabalha na agenda regional de transição para uma economia circular, o tema da colaboração internacional nesta temática e, em particular, da cooperação interregional com outras regiões europeias, ganha importância redobrada. No imediato, aproveitar bem as oportunidades que a European call Green Deal cria é crucial para a região Centro. Este concurso, a lançar em Setembro no âmbito do Horizon 2020, surge como resposta à Comunicação da Comissão Europeia sobre o European Green Deal, respondendo à necessidade de enfrentar a crise climática, proteger o ambiente e a biodiversidade e ajudar na recuperação da Europa no período pós Covid-19.
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O 7º Congresso Envelhecimento Ativo e Saudável, organizado pelo Consórcio Ageing@Coimbra, terá lugar no próximo dia 20 de novembro, no Convento de São Francisco, em Coimbra. Este ano, a organização desenvolveu um programa inovador, com mais espaço de debate e partilha de ideias e pela primeira vez, um espaço dedicado à demonstração de soluções inovadoras na área do Envelhecimento Ativo e Saudável. Tal como nos anos anteriores, serão conhecidos os finalistas e vencedores dos Prémios de Boas Práticas em Envelhecimento Ativo e Saudável da Região Centro, iniciativa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em parceria com o Consórcio Ageing@Coimbra. Durante o almoço, os participantes poderão visitar o Espaço Empresas, no foyer do Convento São Francisco, um espaço inovador dedicado à exposição e demonstração de produtos/soluções inovadoras, impactantes e relevantes para a área do Envelhecimento Ativo e Saudável, criadas e desenvolvidas por empresas nacionais, com especial foco em empresas da região Centro. Consulte o programa provisório do congresso e inscreva-se.
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Estão abertas as candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal na sequência dos danos provocados nas infraestruturas rodoviárias municipais na sequência de eventos meteorológicos excecionais verificados entre 4 e 5, 10 a 12 de janeiro de 2016 e entre 11 e 13 de fevereiro de 2016. Prazo para entrega de candidaturas nos termos do Despacho n.º1 /2016, de 13 de maio, do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais. Consulte a documentação do Fundo de Emergência Municipal aqui.
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Estão abertas as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios será das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Consulte aqui o AVISO de Concurso e aqui o formulário do Aviso. Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo. Da verba total, 20 milhões de euros estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. Assim, podem candidatar-se: Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela - Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém. Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso. Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. As candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado. Peritos independentes: Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites: https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm https://apae.com.pt/ https://cnpr.pt/ As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos, também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
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O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 44/2016, de 23 de agosto, decidiu proceder à alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). No quadro deste processo está em curso uma reflexão estratégica, a nível nacional e regional, alargada aos principais atores que intervêm, direta ou indiretamente, na gestão do território. No PNPOT aprovado em 2007, foram identificados 24 grandes problemas no Ordenamento do Território, organizados em seis domínios:- Recursos naturais e gestão de riscos;- Desenvolvimento urbano e rural;- Transportes, energia e alterações climáticas;- Competitividade dos territórios;- Infraestruturas e serviços coletivos;- Cultura cívica, planeamento e gestão territorial. Neste momento de reflexão estratégica é fundamental reavaliar os problemas e ponderar os desafios em matéria de Ordenamento do Território. Para esta reflexão contamos com a participação e contributo de todos. Participe respondendo a este questionário (15 minutos).
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Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.Os novos diplomas relativos aos incentivos do Estado à leitura de publicações periódicas e à comunicação social foram publicados hoje, dia 6 de fevereiro de 2015. O Decreto-Lei n.º 22/2015, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas. O Decreto-Lei n.º 23/2015, aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social.No caso do Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), as CCDR ficarão responsáveis por validar o subsídio às empresas de comunicação, cujo pagamento será feito pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão.No Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estão em causa apoios do Estado para:a) a modernização tecnológica;b) o desenvolvimento digital;c) a acessibilidade à comunicação social;d) o desenvolvimento de parcerias estratégicas;e) a literacia e educação para a comunicação social.Neste regime, as CCDR abrem o concurso, analisam e aprovam as candidaturas, validam a despesa e fazem a verificação física dos apoios.A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC com 77 municípios. Consulte aqui os novos diplomas:Regime de incentivos do Estado à comunicação social Regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação