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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O Programa Operacional Centro 2020 aprovou 35 novas candidaturas nas áreas da educação, saúde e património, que representam uma comparticipação de fundos europeus de 11,7 milhões de euros, e reforçou o financiamento em 72 candidaturas já anteriormente aprovadas num montante de 8,4 milhões de euros. Estes projetos, enquadrados nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados com as Comunidades Intermunicipais (CIM), são uma resposta do Programa Centro 2020 à necessidade de estimular o investimento público, relevante para a retoma económica e social, tendo em conta o contexto provocado pela pandemia COVID-19. Os apoios concedidos destinam-se a investimentos em edifícios escolares, centros de saúde, monumentos classificados, enquanto equipamentos determinantes para qualificar os territórios, dotando-os de infraestruturas que melhoram os serviços à disposição das populações e tornando-os mais atrativos. São beneficiários destes apoios os municípios, as CIM e outras entidades previstas nos Pactos. Consulte aqui a lista dos projetos aprovados.
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A taxa de desemprego jovem na Região Centro teve uma descida de 2,2 p.p. em relação ao trimestre anterior, como pode ler na última atualização do Barómetro do Centro de Portugal. O valor é agora de 18,2%, inferior à média nacional, que se encontra nos 20%. No global, a taxa de desemprego na Região Centro é de 5,4%, bem abaixo da taxa de desemprego em Portugal, que estabilizou nos 6,7% no último trimestre. Consulte aqui a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 14 de abril, no auditório da CCDRC, um seminário sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com ênfase nas Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014. A Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) consagrou o seu título IV às operações urbanísticas, estabelecendo normas quadro que impuseram a adequação obrigatória do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) a esses novos parâmetros normativos.O Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, passa a ser, assim, a décima terceira alteração ao regime jurídico do RJUE.Passados praticamente três meses sobre a entrada em vigor dessas novas alterações, importa agora não só divulgar as principais inovações do RJUE alterado como também clarificar as questões mais problemáticas que a sua aplicação permite já identificar.Programa A participação é gratuita,faça aqui a sua inscrição.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove, em parceria com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no dia 26 de outubro, uma sessão informativa sobre a utilização das declarações eletrónicas que acompanham o transporte dos resíduos ( e-GAR). Consulte aqui o Programa da Sessão.LocaL: Auditório da CCDRC Hora: 10h- 13h Face ao elevado número de inscrições na primeira sessão informativa e-GAR (10h-13h), irá ser realizada uma segunda sessão para o mesmo dia, 26 de outubro a partir das 15h. Os interessados deverão proceder à inscrição no endereço https://goo.gl/forms/obydILvRZe7syL4Y2
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O INTERREG IV C é um Programa de cooperação interregional, isto é, de “promoção da eficiência da política regional através da cooperação, da criação de redes e da troca de experiências entre entidades regionais e locais, em todo o espaço da União Europeia”.
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Realiza-se na próxima quarta-feira, dia 13 de fevereiro, o Seminário de Avaliação do Contributo dos Fundos Europeus para a Formação Avançada, na sala de Atos Académicos da Universidade de Aveiro, entre as 10h e as 12h30. Neste evento serão divulgados os resultados e as recomendações do estudo de avaliação do contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para a Formação Avançada, que se centrou nos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu (FSE) para Bolsas de Doutoramento, Pós Doutoramento e Programas Doutorais, no período de programação do QREN e PT2020. A sessão de abertura contará com a presença do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, bem como do Reitor da Universidade de Aveiro, Paulo Jorge Ferreira e do presidente do PO CH, Joaquim Bernardo. Após a apresentação dos resultados e recomendações do estudo de avaliação pelo Consorcio IESE, Improve Consult e PPLL, haverá lugar a uma mesa redonda composta por um painel diversificado de personalidades representativas de diversos setores desta política pública e do sistema cientifico nacional e representantes de autoridades de gestão responsáveis pela continuidade de apoio a estas atividades. O processo desta avaliação foi monitorizado por um Grupo de Acompanhamento, constituído pelo PO CH, POISE, Programas Operacionais Regionais que financiam esta política pública no Portugal 2020 (PO Norte, PO Centro e PO Alentejo), FCT (entidade beneficiária), a AD&C e a DGEEC. O envolvimento de outros Stakeholders nesta avaliação – os bolseiros, as entidades do sistema científico nacional e as entidades empregadoras (quer na recolha de informação que suporta as conclusões do estudo, quer na discussão de resultados preliminares) - teve também um papel fundamental para o processo de recolha de informação e discussão dos resultados, reforçando a qualidade dos mesmos Pode encontrar o relatório final dessa avaliação aqui. Consulte o Programa do evento e efetue a sua inscrição.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O Programa Operacional Centro 2020 aprovou 35 novas candidaturas nas áreas da educação, saúde e património, que representam uma comparticipação de fundos europeus de 11,7 milhões de euros, e reforçou o financiamento em 72 candidaturas já anteriormente aprovadas num montante de 8,4 milhões de euros. Estes projetos, enquadrados nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados com as Comunidades Intermunicipais (CIM), são uma resposta do Programa Centro 2020 à necessidade de estimular o investimento público, relevante para a retoma económica e social, tendo em conta o contexto provocado pela pandemia COVID-19. Os apoios concedidos destinam-se a investimentos em edifícios escolares, centros de saúde, monumentos classificados, enquanto equipamentos determinantes para qualificar os territórios, dotando-os de infraestruturas que melhoram os serviços à disposição das populações e tornando-os mais atrativos. São beneficiários destes apoios os municípios, as CIM e outras entidades previstas nos Pactos. Consulte aqui a lista dos projetos aprovados.
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A taxa de desemprego jovem na Região Centro teve uma descida de 2,2 p.p. em relação ao trimestre anterior, como pode ler na última atualização do Barómetro do Centro de Portugal. O valor é agora de 18,2%, inferior à média nacional, que se encontra nos 20%. No global, a taxa de desemprego na Região Centro é de 5,4%, bem abaixo da taxa de desemprego em Portugal, que estabilizou nos 6,7% no último trimestre. Consulte aqui a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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