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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Está aberta, até ao dia 17 de fevereiro de 2023, a primeira convocatória do Programa Espaço Atlântico 2021-2027. O Programa Espaço Atlântico é um programa Interreg B - cooperação transnacional – e tem como objetivo principal promover a cooperação transnacional através do financiamento de projetos de cooperação nas áreas da inovação e competitividade, eficiência de recursos, reforço da resiliência do território aos riscos naturais, climáticos e humanos, biodiversidade e património natural e cultural. Esta primeira convocatória pretende selecionar projetos transnacionais inovadores e que promovam a resiliência e capacidade de resposta das regiões aos desafios comuns e tem um orçamento de 45,4 M€. A decisão de aprovação do comité de acompanhamento está prevista para o final de junho de 2023. As propostas de projetos podem ser apresentadas no âmbito das prioridades e objetivos específicos. A descrição das prioridades e objetivos é fornecida no Programa de Cooperação Aprovado 2021-2027. Podem candidatar-se organizações, de direito público ou privado, sendo que as organizações parceiras principais podem ser organismos públicos, universidades, organizações de ensino e investigação, instituições privadas (sem fins lucrativos) e organizações internacionais que atuam ao abrigo do direito nacional. O Parceiro Principal deve estar localizado na área elegível para o Programa. A inscrição é realizada através da plataforma SIGI. Informação completa em https://www.atlanticarea.eu/page/77
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Tendo sido fechada em Novembro de 2009 a quarta convocatória para propostas do ESPON 2013, foi já anunciada a primeira convocatória de 2010 deste Programa da Comissão Europeia que decorrerá entre 3 de Maio e 28 de Junho de 2010. Boletim - Cooperação Territorial Europeia ESPON 2013 (pdf, 1.09 MB)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Agência Nacional de Inovação e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com o enquadramento do projeto NATI00NS, organizam o evento nacional sobre a implementação em Portugal dos Laboratórios Vivos da Missão Solo, ao abrigo do programa Horizonte Europa. Este evento pretende dar a conhecer a Missão Solos e os objetivos relativos à constituição de Laboratórios Vivos; esclarecer o conceito e critérios necessários, para o financiamento ao abrigo do programa Horizonte Europa, a que devem obedecer os Laboratórios Vivos, tanto a nível regional, como enquanto clusters a nível europeu; e discutir diferentes Laboratórios Vivos que seria desejável e possível instalar a nível nacional. É importante referir que as Missões Europeias são uma novidade do Programa para a investigação e inovação Horizonte Europa, a decorrer de 2021 a 2027. O objetivo da Missão Solos é ser um precursor, demonstrador e catalisador da transição para solos saudáveis em 2030, por meio de ações ambiciosas em 100 laboratórios vivos. O financiamento que será disponibilizado para a implementação da Missão Solos será uma grande oportunidade para as entidades portuguesas comprometidas com a saúde do solo. Saiba mais em: https://nati00ns.eu/events/living-labs-missao-solo-horizonte-europa-portugal
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Apenas três municípios da região Centro - Coimbra, Aveiro e Leiria - apresentam um poder de compra superior à média nacional. Coimbra e Aveiro destacam-se por se situarem nos 10 municípios com maior poder de compra do país, ocupando, respetivamente, a oitava e nona posição da hierarquia nacional. Estas são algumas das conclusões da nova edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2019, divulgado, no passado dia 4 de novembro de 2021, pelo Instituto Nacional de Estatística. Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nesses territórios, tendo periodicidade bienal. Os dados desta edição derivam de um modelo de análise fatorial em componentes principais com 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores de síntese: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o valor das compras nacionais e internacionais através de terminais de pagamento automático, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o ganho mensal dos trabalhadores por conta de outrem, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal (Portugal = 100). Os resultados agora divulgados deste indicador continuam a apontar para um território nacional assimétrico. O Centro é a região do Continente com o poder de compra per capita mais baixo (88,7), evidenciando uma posição apenas mais favorável do que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve são as únicas regiões com um IpC superior à média nacional. Indicador per Capita por NUTS II, 2019 Quanto ao poder de compra per capita das sub-regiões, nenhuma das NUTS III do Centro regista valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorre nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e no Algarve). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Coimbra, Região de Leiria, Região de Aveiro e Oeste) apresentam os níveis de poder de compra mais elevados, ultrapassando a média regional. Por contraste, as restantes quatro NUTS III da região revelam um poder de compra abaixo da média nacional e regional. A sub-região Beiras e Serra da Estrela apresenta um poder de compra inferior a 80% da média de Portugal, sendo o quarto pior valor na hierarquia nacional. Indicador per Capita nas NUTS III da Região Centro, 2019 Relativamente ao poder de compra per capita municipal, apenas três municípios da Região Centro superam, simultaneamente, o valor da média nacional e regional: Coimbra (126,28), Aveiro (121,75) e Leiria (103,21). Coimbra e Aveiro encontram-se entre os 10 municípios com maior poder de [...]
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Torna-se público que se encontra aberto o Concurso de âmbito regional, para o financiamento de projectos dos Sujeitos Passivos da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) que concorram para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.A apresentação de candidaturas decorrem de 13 de Janeiro até às 24horas do 45º dia útil seguinte.Consultei o Aviso n.º 1170/2011 (pdf, 285.21 kB)
- Categories: InformaçãoA Região Centro tem 47 empresas gazela. Esta é uma das conclusões de um estudo efetuado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) que, pelo segundo ano consecutivo, identificou as suas empresas gazela.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Está aberta, até ao dia 17 de fevereiro de 2023, a primeira convocatória do Programa Espaço Atlântico 2021-2027. O Programa Espaço Atlântico é um programa Interreg B - cooperação transnacional – e tem como objetivo principal promover a cooperação transnacional através do financiamento de projetos de cooperação nas áreas da inovação e competitividade, eficiência de recursos, reforço da resiliência do território aos riscos naturais, climáticos e humanos, biodiversidade e património natural e cultural. Esta primeira convocatória pretende selecionar projetos transnacionais inovadores e que promovam a resiliência e capacidade de resposta das regiões aos desafios comuns e tem um orçamento de 45,4 M€. A decisão de aprovação do comité de acompanhamento está prevista para o final de junho de 2023. As propostas de projetos podem ser apresentadas no âmbito das prioridades e objetivos específicos. A descrição das prioridades e objetivos é fornecida no Programa de Cooperação Aprovado 2021-2027. Podem candidatar-se organizações, de direito público ou privado, sendo que as organizações parceiras principais podem ser organismos públicos, universidades, organizações de ensino e investigação, instituições privadas (sem fins lucrativos) e organizações internacionais que atuam ao abrigo do direito nacional. O Parceiro Principal deve estar localizado na área elegível para o Programa. A inscrição é realizada através da plataforma SIGI. Informação completa em https://www.atlanticarea.eu/page/77
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Tendo sido fechada em Novembro de 2009 a quarta convocatória para propostas do ESPON 2013, foi já anunciada a primeira convocatória de 2010 deste Programa da Comissão Europeia que decorrerá entre 3 de Maio e 28 de Junho de 2010. Boletim - Cooperação Territorial Europeia ESPON 2013 (pdf, 1.09 MB)
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