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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em estreita colaboração com 23 instituições parceiras, vai atribuir o Prémio Empreendedor 50+ da região Centro, no 7º Congresso do Consórcio Ageing@Coimbra, dia 20 de novembro de 2019, no Convento de São Francisco, Coimbra. A atribuição do Prémio Empreendedor 50+ da Região Centro tem como principais objetivos promover o espírito empresarial e o empreendedorismo sénior, reconhecer publicamente os empreendedores que, fruto de várias circunstâncias concretizaram a intenção de empreender e construíram uma carreira de empresário numa fase mais avançada da sua vida e sensibilizar os decisores públicos para a importância do empreendedorismo sénior e para o apoio à criação de incentivos para o estímulo a esta forma de empreendedorismo. Os candidatos são propostos pelas instituições parceiras (ARSC, associações empresariais, CIM, DRAP Centro, DRCC, IAPMEI, IEFP, IPN, Portugal Inovação Social, e Turismo Centro de Portugal). O júri do Prémio é constituído por elementos de entidades relacionadas com o emprego, empreendedorismo e o envelhecimento ativo e saudável: Comunidade Intermunicipal (CIM) de Viseu Dão Lafões; Conselho Empresarial do Centro (CEC); Instituto Pedro Nunes (IPN); Turismo Centro de Portugal (TCP); IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. e Consórcio Ageing@Coimbra. O Prémio Empreendedor 50+ da Região Centro consiste na atribuição de vales no montante total de cinco mil euros. O prémio é atribuído a entidades, com incidência na região Centro, que realizem atividades de natureza social e cultural, indicadas pelo empresário (quatro mil euros) e pela instituição parceira que propôs o empresário distinguido (mil euros).
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O Programa Centro 2020 ultrapassou os 4500 projetos aprovados! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? O Concelho de Leiria continua a ser o que contabiliza mais projetos aprovados (367), seguido do de Coimbra (279) e Aveiro (213). O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 31.10.2018), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados - que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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O Governo publicou um novo Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior. O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios). Aqui pode ser encontrada informação sobre:- o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);- benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);- incentivo às PME do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável);- incentivo ao reinvestimento dos lucros das empresas do Interior através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR;- condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas);- isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta, entre outros. Consulte o Guia em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior
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Até 30 de junho de 2019, foram aprovados 5,5 mil milhões de euros de fundos europeus para aplicação na região Centro, oriundos dos vários Programas Operacionais do PORTUGAL 2020, correspondendo a um volume de investimento elegível na região de 8,2 mil milhões de euros. A região Centro absorveu, assim, 25,9% do total de fundos europeus aprovados no PORTUGAL 2020.O Programa Operacional Regional CENTRO 2020, apesar de se assumir como o principal programa da Política de Coesão para a região Centro por se aplicar em exclusivo à região, representa 25,7% dos apoios aprovados para este território. Os restantes apoios vêm de outros programas operacionais com incidência em várias regiões, destacando-se o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, que aprovou 1,8 mil milhões de euros de fundos europeus para o Centro (32,0% do total da região), e o Programa Operacional Capital Humano (17,5%).O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é o fundo financiador de cerca de metade dos apoios aprovados para a região (50,9%), seguindo-se o Fundo Social Europeu (31,0%) e o Fundo de Coesão (10,4%).Estas são algumas das conclusões que integram a sexta edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2019, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na região Centro. Para além de sintetizar as operações aprovadas com incidência na região Centro nos diferentes programas operacionais que materializam o PORTUGAL 2020, também acompanha a implementação dos instrumentos territoriais na região e faculta uma visão do alinhamento dos projetos aprovados com a Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a região Centro (RIS3 do Centro). Consulte a publicação completa “PORTUGAL 2020 na região Centro”
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No quadro da Avaliação Ambiental Estratégica do Portugal 2020 é promovida a consulta pública do Programa Operacional Regional do Centro, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.Para apoiar a consulta estão disponíveis: RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR RELATÓRIO NÃO TÉCNICO Programa Operacional Regional do Centro (versão de trabalho) Os documentos podem ser consultados em: no sítio da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em www.ccdrc.pt; no sítio do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, em www.ifdr.pt; ou nas seguintes instalações:IFDR, Avenida 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 LISBOA, das 10h00 às 17h00;CCDR do Centro, Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 COIMBRA, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.O prazo da consulta termina dentro de 20 dias, a contar da data do presente anúncio, de acordo com o Despacho n.º 1390-A/2014, de 28 de Janeiro. Envie os seus contributos através do correio eletrónico: crer2020@ccdrc.pt
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Prova realizada com recurso a tecnologia desenvolvida pela ESTGA. contará com cerca de 250 participantes de escolas secundárias dos concelhos de Águeda, Estarreja e Ovar, e será gerida com base numa tecnologia desenvolvida pela ESTGA, que é baseada em controlo de passagem por RFID, comunicação com servidor central através de SMS e controlo de posição (tracking) utilizando integração GPS/GPRS.http://uaonline.ua.pt/detail.asp?c=17904Local: ÁguedaFonte: Universidade de Aveiro
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O concurso para a apresentação de candidaturas na região Centro em 2023, aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local, decorre de 1 de março a 21 de março de 2023, conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Incentivos do Estado à Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho. Consulte o regulamento e o formulário de candidatura Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes cinco tipologias: • Modernização tecnológica; • Desenvolvimento digital; • Acessibilidade à comunicação social; • Desenvolvimento de parcerias estratégicas; • Literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar Ana Reis (telefone 239.400.131 ou correio eletrónico: ana.reis@ccdrc.pt) ou Rafael Cruz (telefone 239.400.142 ou correio eletrónico: rafael.cruz@ccdrc.pt).
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em estreita colaboração com 23 instituições parceiras, vai atribuir o Prémio Empreendedor 50+ da região Centro, no 7º Congresso do Consórcio Ageing@Coimbra, dia 20 de novembro de 2019, no Convento de São Francisco, Coimbra. A atribuição do Prémio Empreendedor 50+ da Região Centro tem como principais objetivos promover o espírito empresarial e o empreendedorismo sénior, reconhecer publicamente os empreendedores que, fruto de várias circunstâncias concretizaram a intenção de empreender e construíram uma carreira de empresário numa fase mais avançada da sua vida e sensibilizar os decisores públicos para a importância do empreendedorismo sénior e para o apoio à criação de incentivos para o estímulo a esta forma de empreendedorismo. Os candidatos são propostos pelas instituições parceiras (ARSC, associações empresariais, CIM, DRAP Centro, DRCC, IAPMEI, IEFP, IPN, Portugal Inovação Social, e Turismo Centro de Portugal). O júri do Prémio é constituído por elementos de entidades relacionadas com o emprego, empreendedorismo e o envelhecimento ativo e saudável: Comunidade Intermunicipal (CIM) de Viseu Dão Lafões; Conselho Empresarial do Centro (CEC); Instituto Pedro Nunes (IPN); Turismo Centro de Portugal (TCP); IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. e Consórcio Ageing@Coimbra. O Prémio Empreendedor 50+ da Região Centro consiste na atribuição de vales no montante total de cinco mil euros. O prémio é atribuído a entidades, com incidência na região Centro, que realizem atividades de natureza social e cultural, indicadas pelo empresário (quatro mil euros) e pela instituição parceira que propôs o empresário distinguido (mil euros).
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O Programa Centro 2020 ultrapassou os 4500 projetos aprovados! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? O Concelho de Leiria continua a ser o que contabiliza mais projetos aprovados (367), seguido do de Coimbra (279) e Aveiro (213). O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 31.10.2018), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados - que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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O Governo publicou um novo Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior. O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios). Aqui pode ser encontrada informação sobre:- o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);- benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);- incentivo às PME do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável);- incentivo ao reinvestimento dos lucros das empresas do Interior através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR;- condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas);- isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta, entre outros. Consulte o Guia em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior
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