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Estão disponíveis as apresentações feitas no Workshop Regional " Mobilidade e Turismo: Novas Perspectivas para a Reutilização dos Corredores e do Património Ferroviário Desactivado da Região Centro. O caso das Ecopistas ".
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Consulte a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro , que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas. Consulte aqui
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro lançou hoje uma nova plataforma digital de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável. Esta plataforma, disponível em http://envelhecimentoaocentro.ccdrc.pt, apresenta um catálogo com a compilação de 247 boas práticas promovidas por atores da região, que se candidataram às três edições do “Prémio de Boas Práticas em Envelhecimento Ativo e Saudável na Região Centro”. Tem como principal objetivo promover o conhecimento dos projetos ou iniciativas de boas práticas de envelhecimento ativo e saudável na Região Centro, bem como induzir novos projetos e novas parcerias nesta área. As 247 boas práticas, que envolvem 238 promotores e 962 parceiros, estão distribuídas por três categorias: Conhecimento+ (23), Saúde+ (79) e Vida+ (145). Por área temática, destacam-se as iniciativas ou projetos multidisciplinares (20%), de atividade física (15%), de estimulação (11%), de inclusão social (9%), de cuidados de saúde (9%) e intergeracionais (8%). Cada ficha dispõe de informação sobre a descrição da boa prática, metas e resultados, identificação dos promotores e dos parceiros, localização dos promotores e área de abrangência, organizando-se por categoria e área temática. O catálogo permite as funcionalidades de pesquisa por categoria, área temática, geografia, promotores e parceiros, facilitando a consulta da base de dados. Permite ainda a sua divulgação por Facebook, Twitter e via e-mail, podendo as boas práticas ser exportadas em vários formatos digitais.
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A CCDRC, no âmbito das suas atribuições no domínio do planeamento, do ordenamento do território, da coordenação estratégica e do desenvolvimento económico, social e ambiental, tem vindo a realizar ações de divulgação e orientação, já traduzidas na concretização do “Guia orientador – revisão do PDM”. Dando continuidade a estas ações, elaborou o “Guia Orientador – Plano de Pormenor”, que pode ser consultado aqui (pdf). Este guia pretende constituir-se como um contributo importante no sentido do aperfeiçoamento e qualificação das práticas de ordenamento do território, reunindo orientações de apoio à elaboração dos planos de pormenor, por forma a que estes seja exequíveis e as soluções por eles preconizadas se traduzam num território mais qualificado.Os principais destinatários do presente guia são os profissionais envolvidos no processo de planeamento a nível municipal, em particular os autarcas, os técnicos da administração central e local e as equipas que elaboram estes planos.Concluída a elaboração do guia, é fundamental abrir um espaço de debate alargado em torno das diversas temáticas que envolvem este tipo de plano.Com este objetivo, disponibiliza-se até final de Fevereiro este documento, para recolha de eventuais contributos ou sugestões, que permitam esclarecer eventuais dúvidas ou incertezas suscitadas pela leitura e aplicação das orientações vertidas no mesmo e identificar aspetos que devam ser objeto de aprofundamento e aperfeiçoamento. Ainda neste âmbito, a CCDRC irá promover durante os meses de Abril e Maio, seis sessões públicas em datas a divulgar oportunamente, tendo por objetivos principais a apresentação do guia e o debate dos diversos aspetos envolvidos na elaboração de Planos de Pormenor.Os contributos ou sugestões devem ser enviados para guia.planos@ccdrc.pt
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Decorreu hoje, dia 7 de maio, em Santiago de Compostela, a primeira reunião do Comité de Acompanhamento do Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha Portugal (POCTEP) 2014-2020, estando prevista a sua primeira convocatória para o final do terceiro trimestre. Para mais informação consulte o programa aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove, no dia 6 de maio, em Coimbra, a apresentação pública do livro comemorativo dos seus 50 anos: “Região Centro: 50 anos de Planeamento e Desenvolvimento Regional”. A sessão conta com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Este livro, de acordo com a Presidente da CCDRC, Isabel Damasceno,” é uma homenagem a todos os que construíram durante 50 anos a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, uma homenagem aos que tiveram a visão avançadíssima para a época (1971) e a iniciativa de a criar, aos que, ao longo dos anos a dirigiram, aos que nela trabalharam e trabalham, aos que foram os seus parceiros. No fundo, uma homenagem a toda a região Centro que é a grande causa da existência da CCDRC”. Além dos principais marcos da história da CCDRC e do planeamento e desenvolvimento regional, este livro aborda o futuro da região Centro através de artigos de opinião dos ex-presidentes. Acompanhe aqui a emissão em direto da sessão
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Estão disponíveis as apresentações feitas no Workshop Regional " Mobilidade e Turismo: Novas Perspectivas para a Reutilização dos Corredores e do Património Ferroviário Desactivado da Região Centro. O caso das Ecopistas ".
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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