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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No passado dia 24 de maio de 2013 estiveram presentes na CCDRC os Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, e da Administração Local, António Leitão Amaro, com vista à realização de reuniões conjuntas com a Presidência da CCDRC e Autoridade de Gestão do Mais Centro.
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O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional organiza a Conferência "Avaliar para Prosseguir", no âmbito da Presidência Portuguesa dos Programas de Cooperação Territorial Europeia, Portugal-Espanha, SUDOE e Espaço Atlântico. Esta Conferência terá lugar dia 7 de Dezembro de 2012, das 9 horas às 18 horas, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo - Alameda da Universidade, em Lisboa.O tema desta sessão dedicada à preparação de um novo ciclo de programação, é conhecer e refletir sobre o presente e o passado para preparar melhor o futuro.O evento contará com a presença do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.Nesta ocasião, serão apresentados os principais desafios na área de Cooperação Territorial Europeia, bem como realizada uma reflexão de balanço sobre a atual experiência de gestão.Integrada na conferência, estará patente uma Exposição dedicada a estes três Programas de Cooperação Territorial Europeia.As inscrições estão abertas até 30 de novembro, e podem efetuar-se através do registo de participantes online, ou do correio eletrónico: evento.CTE@ifdr.pt Só serão admitidas as primeiras 350 inscrições.Para mais informações, contatar Irene Duarte, para o número de telefone: +351218801132.Consulte o programa aqui.
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Paulo Fernandes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, é o novo presidente do Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). O Conselho Regional reuniu hoje, 15 de outubro, em Coimbra, para eleger a Comissão Permanente deste órgão, na sequência da renúncia do anterior Presidente, João Azevedo, ex-presidente da Câmara Municipal de Mangualde, que assumiu funções de deputado. A nova Comissão Permanente do Conselho Regional eleita tem a seguinte constituição: Presidente: Paulo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão Vice-presidente: Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de SeiaVogais: Fernando Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo Paulo Ferreira, Reitor da Universidade de AveiroAntónio Fidalgo, Reitor da Universidade da Beira Interior Rui Pedrosa, Presidente do Instituto Politécnico de LeiriaJoão Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova O Conselho Regional é o órgão consultivo da CCDRC. É composto por câmaras municipais, juntas de freguesias, entidades da comissão permanente de concertação social do Conselho Económico e Social, universidades, institutos politécnicos, entidades regionais de turismo, organizações não-governamentais do ambiente, associações de desenvolvimento regional, associações de desenvolvimento local, associações cívicas com expressão regional e individualidades de reconhecido mérito na região. O Conselho Regional tem como principais competências acompanhar as atividades da CCDR e a execução do programa operacional; pronunciar-se sobre os projetos de relevância nacional a instalar na região; dar parecer sobre a coordenação dos meios de ação existentes para as atividades de caráter regional, bem como sobre as prioridades dos investimentos de caráter regional; pronunciar-se sobre ações intersetoriais de interesse para a região; dar parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento regional; formular propostas no âmbito do processo de elaboração do orçamento de investimento da administração central na região; dar parecer sobre os relatórios de execução de programas e projetos de interesse para a região; pronunciar-se sobre os planos setoriais com incidência territorial na região e sobre os planos regionais do ordenamento do território; pronunciar-se sobre as medidas de descentralização e desconcentração administrativa que sejam suscetíveis de possuir impacte no modelo e na organização territorial das políticas públicas de níveis regional e local.
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No âmbito do projeto Centro Green Deal em Compras Públicas Circulares, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC), em colaboração com o governo holandês (Rijkswaterstaat), promoveu a tradução para língua portuguesa da publicação “Circular Procurement in 8 steps”. A versão digital do livro “Aquisição Circular em 8 etapas”, disponível em http://agendacircular.ccdrc.pt/livro-aquisicao-circular/, aborda oito etapas fundamentais estabelecidas a partir de casos reais e dirige-se aos profissionais de compras e a todos os interessados que pretendam incluir princípios de economia circular nos seus procedimentos de aquisição. A tradução desta publicação para português abre a possibilidade para que todos os interessados – compradores públicos ou privados – comecem desde já a implementar processos de aquisição que integrem princípios de circularidade, usando “o seu poder de compra para mudar o mundo”, como se pode ler no prefácio do livro, realçando o potencial da contratação pública como indutora de mudanças e capaz de operacionalizar políticas que integrem metas socioeconómicas e de sustentabilidade ambiental. Estima-se que 14% do PIB dos países pertencentes à União Europeia (e 20% do PIB português de acordo com o relatório de 2019 da OCDE) são gastos em compras públicas, configurando o mecanismo da contratação pública como um instrumento poderoso e estratégico para alcançar objetivos sustentáveis, digitais e sociais. Nesta perspetiva, o uso estratégico das compras públicas é uma das prioridades que a Comissão Europeia pretende assegurar, em alinhamento com o Pacto Ecológico Europeu e com os Fundos de Coesão, encorajando as entidades públicas adjudicantes a dar o exemplo, ao atuar enquanto agentes de mudança e facilitadores deste processo inovador e, simultaneamente, de investimento, fundamental também no que se refere à criação de novos modelos de negócio, em estímulos de mercado e na própria competitividade das empresas, particularmente PME. No âmbito da Agenda Regional de Economia Circular do Centro que integra como eixo as Compras Circulares, a CCDRC lançou em 2019 o projeto-piloto Centro GD em torno das Compras Públicas Circulares inspirado no modelo holandês e adaptado à Região Centro (http://agendacircular.ccdrc.pt/centro-green-deal/). É neste contexto que a tradução portuguesa do livro, que resultou das lições adquiridas através do trabalho desenvolvido pelo governo dos Países Baixos, foi concretizada.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e a Comissão Europeia organizam, nos dias 22 e 23 de outubro, no Fundão, um workshop internacional dedicado ao tema da inovação rural. A sessão de encerramento, na qual serão apresentadas as principais conclusões dos trabalhos, é presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro de Almeida.No contexto de preparação da sua estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), a CCDRC considera fundamental promover uma reflexão sobre as oportunidades que a RIS3 do Centro cria para as suas áreas rurais, frequentemente associadas a escassez de recursos e baixos níveis de inovação. Conhecendo bem as suas fraquezas, importa discutir como se pode construir sobre as forças destes territórios, numa perspetiva de crescimento sustentável de longo prazo. O workshop conta com conjunto diversificado de participantes quer em termos de perfil, quer em termos de nacionalidade: participantes oriundos de regiões de outros países europeus que partilham características, desafios e oportunidades semelhantes (Reino Unido, Hungria, Grécia, Itália); representantes de serviços da Comissão Europeia, de Bruxelas e de Sevilha; académicos de diversas nacionalidades que têm trabalhado sobre estas temáticas; e um representante da European Network for Rural Development (ENRD).A reflexão destes dois dias de trabalho será um forte contributo para um documento síntese sobre esta temática, que será entregue às autoridades nacionais e europeias que estão atualmente envolvidas no exercício de programação do próximo ciclo de fundos estruturais.Consulte o programa aqui.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No passado dia 24 de maio de 2013 estiveram presentes na CCDRC os Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, e da Administração Local, António Leitão Amaro, com vista à realização de reuniões conjuntas com a Presidência da CCDRC e Autoridade de Gestão do Mais Centro.
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