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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Imaginar e construir um futuro belo e sustentável! É este o desafio lançado pela Comissão Europeia com a iniciativa New European Bauhaus (NEB) e o concurso para os prémios 2023. Os prémios serão atribuídos em quatro categorias e irão conceder até 30.000 euros para iniciativas pioneiras que revelem os valores da NEB: sustentabilidade, estética e inclusão. A fase de candidaturas está a decorrer até 31 de janeiro. Vamos sonhar juntos? Candidatura e mais informações em: Home | New European Bauhaus Prizes 2023 (new-european-bauhaus.eu)
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O Produto Interno Bruto (PIB) na Região Centro ascendeu a quase 37 mil milhões de euros em 2017, que corresponde a um aumento de 1,4 mil milhões de euros em relação a 2016, como pode ler na última atualização do Barómetro do Centro de Portugal. Este é o valor mais elevado desde 2000. A taxa de crescimento real do PIB foi de 2,5%, aumentando em 0,8 pontos percentuais face ao ano anterior. O PIB regional representa 18,9% do total do país, mantendo a terceira posição a nível nacional, apesar da pequena diminuição da sua importância relativa face aos anos anteriores. Consulte aqui a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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CCDRC acaba de editar o número 27 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no segundo trimestre de 2015.
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O CENTRO 2020 lançou um novo concurso destinado agora às empresas Não PME, com o objetivo de apoiar a contratação de doutorados e pós-doutorados, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial. Pretende-se com esta iniciativa apoiar a inserção de doutorados em empresas Não PME, para reforçar as competências de I&D&I e potenciar a valorização internacional das empresas, por via da sua contratação, para dinamizar projetos preferencialmente enquadrados na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3) do Centro de Portugal. Este concurso tem duas fases de acesso, sendo que a primeira termina a 11 de dezembro e a segunda com início a 14 de dezembro terminará a 29 de janeiro de 2016. Para mais informações, consulte o aviso disponível no site do Centro 2020 (http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos) ou no Balcão 2020.
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Inserida nas atividades da Agenda Regional de Economia Circular do Centro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) propõe a todas as entidades (públicas e privadas) com atividade na região Centro a assinatura de um Pacto Institucional. De subscrição aberta e voluntária, o Pacto Institucional para a Valorização da Economia Circular pretende estimular a adoção de compromissos sobre práticas circulares na Região. Tal permitirá reunir informação sobre as melhores práticas e exemplos concretos de circularidade e possibilitar a sua divulgação, incluindo através da comunicação social, realçando o que de mais original e inovador se faz na região neste domínio. Qualquer entidade pode subscrever o documento, desde que esteja disponível para assumir até três compromissos claros e bem identificados, que incluam ações desenvolvidas em 2019 e/ou a implementar em 2020 que, pela sua relevância económica ou pelo seu grau inovador, mereçam destaque na perspetiva da economia circular. Caso esteja interessado em subscrever pode consultar a proposta do Pacto e um guia orientador onde se procura sinalizar algumas das tipologias de compromissos possíveis. Aceita-se manifestação de interesse até ao dia 19 de dezembro para integrar o primeiro grupo de subscritores deste Pacto. Para mais informações contactar alexandra.rodrigues@ccdrc.pt ou ana.quintais@ccdrc.pt.
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O Programa Interreg V - A ESPANHA–PORTUGAL (POCTEP) 2014–2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro ( CCDRC), organiza, no dia 13 de dezembro, um Seminário Territorial. Este Seminário, que se realiza no Grande Auditório da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, destina-se aos beneficiários dos projetos aprovados na 1ª convocatória do POCTEP. O programa centra-se, fundamentalmente, na explicação da gestão de acessos à aplicação Coopera 2020, assim como na apresentação do módulo de operações e da introdução de despesas na aplicação. Também está prevista uma intervenção sobre as modificações de projeto, havendo ainda tempo para esclarecimento de eventuais questões. Consulte aqui o Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Imaginar e construir um futuro belo e sustentável! É este o desafio lançado pela Comissão Europeia com a iniciativa New European Bauhaus (NEB) e o concurso para os prémios 2023. Os prémios serão atribuídos em quatro categorias e irão conceder até 30.000 euros para iniciativas pioneiras que revelem os valores da NEB: sustentabilidade, estética e inclusão. A fase de candidaturas está a decorrer até 31 de janeiro. Vamos sonhar juntos? Candidatura e mais informações em: Home | New European Bauhaus Prizes 2023 (new-european-bauhaus.eu)
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O Produto Interno Bruto (PIB) na Região Centro ascendeu a quase 37 mil milhões de euros em 2017, que corresponde a um aumento de 1,4 mil milhões de euros em relação a 2016, como pode ler na última atualização do Barómetro do Centro de Portugal. Este é o valor mais elevado desde 2000. A taxa de crescimento real do PIB foi de 2,5%, aumentando em 0,8 pontos percentuais face ao ano anterior. O PIB regional representa 18,9% do total do país, mantendo a terceira posição a nível nacional, apesar da pequena diminuição da sua importância relativa face aos anos anteriores. Consulte aqui a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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