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Realiza-se hoje, em Viseu, o Seminário Revisão do PDM, promovido pela CCDR Centro, no âmbito do Ciclo Revisão do PDM destinado à apresentação do Guia Orientador e esclarecimento dos aspetos mais relevantes a considerar na revisão do PDM.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) distingue, pelo segundo ano, o Empreendedor 50+ da região Centro. O Vencedor da edição de 2021 será anunciado amanhã, dia 23 de novembro, em Vila Velha de Ródão, numa cerimónia presidida pela Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa. Esta iniciativa, realizada em estreita colaboração com 25 instituições parceiras, tem como principais objetivos reconhecer e divulgar publicamente empreendedores com histórias de vida inspiradoras, promover o espírito empresarial e empreendedor entre a população mais velha e sensibilizar para a importância do empreendedorismo em pessoas com 50 ou mais anos e à criação de novos incentivos. Os candidatos à distinção Empreendedor 50+ da Região Centro são propostos pelas instituições parceiras (Administração Regional de Saúde do Centro, Associações Empresariais, Comunidades Intermunicipais, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Direção regional de Cultura do Centro, IAPMEI, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Instituto Pedro Nunes, Portugal Inovação Social, Turismo Centro de Portugal e Consórcio Ageing@Coimbra) e as candidaturas são analisadas por um júri constituído por entidades relacionadas com o emprego, empreendedorismo e o envelhecimento ativo e saudável. O prémio associado à distinção do Empreendedor 50+ da Região Centro consiste na atribuição de dois vales no montante total de cinco mil euros. Este prémio é atribuído a instituições, com incidência região Centro, que realizem atividades de natureza social e cultural. Uma destas instituições é escolhida pelo empresário distinguido, recebendo um prémio de quatro mil euros, e a outra é indicada pela entidade parceira que propôs o empresário distinguido, que tem um prémio de mil euros. Consulte mais informações sobre a iniciativa aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O Governo lançou hoje a Plataforma PortugalforUkraine (www.portugalforUkraine.gov.pt), um site agregador do conjunto de respostas do Estado Português em relação ao conflito armado na Ucrânia. A plataforma visa permitir a consulta das iniciativas desencadeadas pelas diferentes áreas governativas e apresentar, de forma clara e estruturada, detalhes sobre as posições internacionais assumidas pelo País, o envio de apoio humanitário e, com especial acuidade, o regime de proteção a pessoas deslocadas. No tocante a este último, aqui se condensa a informação útil (com FAQ’s) e os contactos mais diretos para quem precisa de ajuda ou quer ajudar na integração e acolhimento de recém-chegados, nos mais variados domínios como transporte, documentação, emprego e formação, saúde, ensino e habitação. Inclui-se igualmente um formulário automatizado para levantamento de necessidades e disponibilidades, com um sistema de encaminhamento do pedido/oferta de ajuda para a entidade melhor preparada para dar uma resposta eficiente. Os conteúdos encontram-se atualmente disponíveis em Português e Inglês, devendo muito brevemente incluir também uma versão em Ucraniano.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) convida todos os agentes regionais a participar no processo de revisão da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro (o documento pode ser consultado aqui). O processo de reflexão da Visão Estratégica para a Região Centro (o documento pode ser consultado aqui). para a próxima década, iniciou-se em 2019. Parte integrante e fundamental deste processo é a revisão da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro (RIS3 do Centro) que, no período de programação 2021-2027, será uma condição da Política de Coesão. O exercício anteriormente referido iniciou-se em outubro de 2019, com o lançamento de um inquérito cujos principais resultados foram discutidos na reunião de lançamento do processo de revisão da RIS3 do Centro, que decorreu a 31 de outubro desse ano. No seguimento destes eventos, foram organizadas quatro reuniões, em janeiro e fevereiro de 2020, uma por cada grupo de trabalho da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro. Com estas reuniões pretendeu-se, sobretudo, ouvir os agentes regionais e reunir contributos relativamente à reformulação das linhas de ação e dos domínios prioritários da RIS3 do Centro. O documento que agora se disponibiliza para consulta escrita resulta da análise e consolidação dos diferentes contributos, reflexões e sugestões recolhidas. Poderá consultar a versão PDF do formulário aqu. Para participar no processo de consulta escrita deverá preencher este formulário até dia 12 de fevereiro de 2021. O seu envolvimento é da maior importância para um processo que se pretende amplamente participado pelos agentes regionais.
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O Centro 2020 publicou hoje o Aviso de Concurso SI2E – Atrair novo investimento empresarial e emprego para os territórios afetados pelos incêndios. Este aviso de concurso visa apoiar uma estratégia de dinamização dos territórios mais severamente afetados pelos incêndios em 2017, através da promoção de novos investimentos empresariais geradores de emprego e novas empresas, fortalecendo a economia local e promovendo a diversificação da base económica. Sendo complementar dos avisos SI Inovação, lançados no dia 24 de novembro passado, este aviso dirige-se a projetos de menor dimensão e mais orientados para os recursos endógenos dos territórios. São elegíveis os seguintes municípios: Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pera , Castelo Branco, Castro Daire, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação, Mangualde, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Santa Comba Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela. A dotação a concurso é de 10 milhões de euros (8 milhões de euros FEDER e 2 milhões de euros FSE). O aviso está aberto até 27 de abril de 2018. Consulte o aviso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos.
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Realiza-se hoje, em Viseu, o Seminário Revisão do PDM, promovido pela CCDR Centro, no âmbito do Ciclo Revisão do PDM destinado à apresentação do Guia Orientador e esclarecimento dos aspetos mais relevantes a considerar na revisão do PDM.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) distingue, pelo segundo ano, o Empreendedor 50+ da região Centro. O Vencedor da edição de 2021 será anunciado amanhã, dia 23 de novembro, em Vila Velha de Ródão, numa cerimónia presidida pela Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa. Esta iniciativa, realizada em estreita colaboração com 25 instituições parceiras, tem como principais objetivos reconhecer e divulgar publicamente empreendedores com histórias de vida inspiradoras, promover o espírito empresarial e empreendedor entre a população mais velha e sensibilizar para a importância do empreendedorismo em pessoas com 50 ou mais anos e à criação de novos incentivos. Os candidatos à distinção Empreendedor 50+ da Região Centro são propostos pelas instituições parceiras (Administração Regional de Saúde do Centro, Associações Empresariais, Comunidades Intermunicipais, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Direção regional de Cultura do Centro, IAPMEI, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Instituto Pedro Nunes, Portugal Inovação Social, Turismo Centro de Portugal e Consórcio Ageing@Coimbra) e as candidaturas são analisadas por um júri constituído por entidades relacionadas com o emprego, empreendedorismo e o envelhecimento ativo e saudável. O prémio associado à distinção do Empreendedor 50+ da Região Centro consiste na atribuição de dois vales no montante total de cinco mil euros. Este prémio é atribuído a instituições, com incidência região Centro, que realizem atividades de natureza social e cultural. Uma destas instituições é escolhida pelo empresário distinguido, recebendo um prémio de quatro mil euros, e a outra é indicada pela entidade parceira que propôs o empresário distinguido, que tem um prémio de mil euros. Consulte mais informações sobre a iniciativa aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.