2. Artigo 154º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado)
2. Artigo 154º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado)
Institui o mecanismo de apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares para a reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios
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