Nomeação de presidente de uma junta de freguesia para o cargo de secretário do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara.
Através de ofício nº 4417, de 24 /05/02, questiona a ………….. sobre a possibilidade de um Presidente da Junta de Freguesia do concelho ser nomeado para o cargo de secretário do gabinete de apoio pessoal do Presidente da Câmara, uma vez que o mesmo por inerência do cargo é membro da Assembleia Municipal. Sobre o assunto compete-nos informar o seguinte:
Diz o art. 7º da Lei orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, sob a epígrafe “Inelegibilidades especiais” na sua al. d) do nº1 que “Não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição: os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.”
Significa isto que mesmo os funcionários dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente da câmara municipal, podem ser eleitos para os órgãos da respectiva autarquia, só impondo a lei a condição de que esses funcionários não exerçam funções de direcção ( directores municipais, directores de departamento municipal, chefes de divisão municipal, directores de projecto municipal). Ora, no caso em concreto o Presidente da Junta só estaria numa situação de inelegibilidade – no caso, superveniente – se fosse funcionário da Câmara Municipal com funções de direcção, o que não se verifica. Na verdade, o cargo que pretende ocupar é o de secretário do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara que apenas lhe confere a qualidade de mero agente administrativo, pelo que não existe nenhuma situação de inelegibilidade que possa impedir a nomeação no referido cargo.
Nomeação de presidente de uma junta de freguesia para o cargo de secretário do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara.
Nomeação de presidente de uma junta de freguesia para o cargo de secretário do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara.
Através de ofício nº 4417, de 24 /05/02, questiona a ………….. sobre a possibilidade de um Presidente da Junta de Freguesia do concelho ser nomeado para o cargo de secretário do gabinete de apoio pessoal do Presidente da Câmara, uma vez que o mesmo por inerência do cargo é membro da Assembleia Municipal. Sobre o assunto compete-nos informar o seguinte:
Diz o art. 7º da Lei orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, sob a epígrafe “Inelegibilidades especiais” na sua al. d) do nº1 que “Não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição: os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.”
Significa isto que mesmo os funcionários dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente da câmara municipal, podem ser eleitos para os órgãos da respectiva autarquia, só impondo a lei a condição de que esses funcionários não exerçam funções de direcção ( directores municipais, directores de departamento municipal, chefes de divisão municipal, directores de projecto municipal). Ora, no caso em concreto o Presidente da Junta só estaria numa situação de inelegibilidade – no caso, superveniente – se fosse funcionário da Câmara Municipal com funções de direcção, o que não se verifica. Na verdade, o cargo que pretende ocupar é o de secretário do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara que apenas lhe confere a qualidade de mero agente administrativo, pelo que não existe nenhuma situação de inelegibilidade que possa impedir a nomeação no referido cargo.
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