Despesas de representação
Data: terça, 02 julho 2002
Número: 214/02
Responsáveis: MJCN
Em referência ao vosso ofício nº 5049, de 26-06-02, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
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A Direcção-Geral das Autarquias Locais emitiu em 30-07-99 o ofício circular nº 28/DG/99, enviado a todas as Câmaras Municipais, sobre despesas de representação em que considera que o conceito «regime de permanência» inserido no Estatuto dos Eleitos Locais respeita apenas aos eleitos locais em regime de tempo inteiro pelo que só estes têm direito a despesas de representação. Concordamos, inteiramente, com este entendimento até porque sempre o perfilhámos como se pode constar pela anotação que efectuámos ao artigo 2º do Estatuto dos Eleitos Locais, publicado na Série de Estatutos Autárquicos, nº 4, desta CCR, em que afirmámos: «Haverá que englobar os vereadores a meio tempo num terceiro grupo de eleitos para além dos em regime de permanência e de não permanência».
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Mais recentemente, em reunião de coordenação jurídica realizada em 7 de Maio do corrente ano entre a D.G.A.L., as cinco C.C.R.’s, o C.E.F.A., a D.R.A.P.L. Madeira e a D.R.O.A.P. Açores, nos termos do despacho nº 6695/2000, publicado no D.R., II Série, nº 74, de 28-3-2000, e, no período antes da ordem do dia, foi entendido por unanimidade por todos os presentes que não são devidas despesas de representação aos vereadores em regime de meio tempo.
Despesas de representação
Despesas de representação
Data: terça, 02 julho 2002
Número: 214/02
Responsáveis: MJCN
Em referência ao vosso ofício nº 5049, de 26-06-02, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
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A Direcção-Geral das Autarquias Locais emitiu em 30-07-99 o ofício circular nº 28/DG/99, enviado a todas as Câmaras Municipais, sobre despesas de representação em que considera que o conceito «regime de permanência» inserido no Estatuto dos Eleitos Locais respeita apenas aos eleitos locais em regime de tempo inteiro pelo que só estes têm direito a despesas de representação. Concordamos, inteiramente, com este entendimento até porque sempre o perfilhámos como se pode constar pela anotação que efectuámos ao artigo 2º do Estatuto dos Eleitos Locais, publicado na Série de Estatutos Autárquicos, nº 4, desta CCR, em que afirmámos: «Haverá que englobar os vereadores a meio tempo num terceiro grupo de eleitos para além dos em regime de permanência e de não permanência».
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Mais recentemente, em reunião de coordenação jurídica realizada em 7 de Maio do corrente ano entre a D.G.A.L., as cinco C.C.R.’s, o C.E.F.A., a D.R.A.P.L. Madeira e a D.R.O.A.P. Açores, nos termos do despacho nº 6695/2000, publicado no D.R., II Série, nº 74, de 28-3-2000, e, no período antes da ordem do dia, foi entendido por unanimidade por todos os presentes que não são devidas despesas de representação aos vereadores em regime de meio tempo.
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