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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Competências da Polícia Municipal; fiscalização de parquímetros

Competências da Polícia Municipal; fiscalização de parquímetros

Recebeu a Divisão de Modernização Administrativa e Formação, desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, da Câmara Municipal de…………., ofício n.º……….., de …, um pedido de parecer relativo à questão de saber se a fiscalização da rede de parquímetros recentemente colocada nas principais artérias do centro urbano (2005-11-28), é da competência da Polícia Municipal, ou da Guarda Nacional Republicana.

 

Sobre o assunto, cumpre-nos informar:

  1. Nos termos do artigo 64.º n.1, alínea u) do Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pele Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente “Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos”.
  2. Em 1999, através da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, efectivou-se a criação das polícias municipais, tendo em vista a actualização dos modelos policiais, tendo em conta as necessidades das actuais sociedades, pretendendo-se que estas polícias sejam o veículo fundamental da territorialização da segurança.
  3. Esta lei, foi expressamente revogada pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, que estabelece que as polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências e poderes de autoridade definidas na presente lei, coincidindo a sua competência territorial com a área do município. As competências desta polícia, constam do artigo 4.º desta lei, devendo o regulamento que formaliza a sua criação, a aprovar pela Assembleia Municipal respectiva, fazer também constar de forma expressa, a enumeração das competências e a área do município em que as podem exercer (ver artigos 11.º e 12.º).
  4. O Regulamento da Polícia Municipal de………………, aprovado pela Assembleia Municipal em 13 de Junho de 2000, e publicado no DR II série, de 10 de Julho de 2001,estabelece expressamente, que são competências da Polícia Municipal de……………… e passamos a transcrever, “Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária…”
  5. Por outro lado, dependendo a polícia municipal directamente do Presidente da Câmara, a coordenação entre esta e as restantes forças de segurança, na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais é assegurada, em articulação, pelo Presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município (ver artigos 2.º n.º2 e 6.º da Lei n.º 19/2004).
  6. Concluímos, pois, que:
    Sendo a fiscalização dos parquímetros, uma função de polícia administrativa, e estando criada no Município de …………….., a Polícia Municipal, somos de parecer que esta função deverá ser exercida por esta polícia.
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Competências da Polícia Municipal; fiscalização de parquímetros

Competências da Polícia Municipal; fiscalização de parquímetros

Recebeu a Divisão de Modernização Administrativa e Formação, desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, da Câmara Municipal de…………., ofício n.º……….., de …, um pedido de parecer relativo à questão de saber se a fiscalização da rede de parquímetros recentemente colocada nas principais artérias do centro urbano (2005-11-28), é da competência da Polícia Municipal, ou da Guarda Nacional Republicana.

 

Sobre o assunto, cumpre-nos informar:

  1. Nos termos do artigo 64.º n.1, alínea u) do Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pele Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente “Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos”.
  2. Em 1999, através da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, efectivou-se a criação das polícias municipais, tendo em vista a actualização dos modelos policiais, tendo em conta as necessidades das actuais sociedades, pretendendo-se que estas polícias sejam o veículo fundamental da territorialização da segurança.
  3. Esta lei, foi expressamente revogada pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, que estabelece que as polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências e poderes de autoridade definidas na presente lei, coincidindo a sua competência territorial com a área do município. As competências desta polícia, constam do artigo 4.º desta lei, devendo o regulamento que formaliza a sua criação, a aprovar pela Assembleia Municipal respectiva, fazer também constar de forma expressa, a enumeração das competências e a área do município em que as podem exercer (ver artigos 11.º e 12.º).
  4. O Regulamento da Polícia Municipal de………………, aprovado pela Assembleia Municipal em 13 de Junho de 2000, e publicado no DR II série, de 10 de Julho de 2001,estabelece expressamente, que são competências da Polícia Municipal de……………… e passamos a transcrever, “Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária…”
  5. Por outro lado, dependendo a polícia municipal directamente do Presidente da Câmara, a coordenação entre esta e as restantes forças de segurança, na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais é assegurada, em articulação, pelo Presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município (ver artigos 2.º n.º2 e 6.º da Lei n.º 19/2004).
  6. Concluímos, pois, que:
    Sendo a fiscalização dos parquímetros, uma função de polícia administrativa, e estando criada no Município de …………….., a Polícia Municipal, somos de parecer que esta função deverá ser exercida por esta polícia.