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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Assembleia de Freguesia; 1ª sessão; eleição dos vogais e da mesa.

Assembleia de Freguesia; 1ª sessão; eleição dos vogais e da mesa.

Em referência ao pedido de parecer enviado pela Câmara Municipal de …, sobre o assunto mencionado em epígrafe, respeitante a competências de freguesias, tendo o município referido que pretende apoiar tecnicamente as freguesias no processo da primeira sessão das mesmas.
 
Mais concretamente, questionam-nos sobre o processo eleitoral das mesas das assembleias de freguesia.
 
Assim sendo, iremos sintetizar esses procedimentos eleitorais.
 
A primeira sessão da Assembleia de Freguesia realiza-se imediatamente após o ato de instalação e destina-se a eleger os vogais da junta e a mesa da assembleia e é presidida, até que seja eleito o presidente da assembleia, pelo cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada (futuro Presidente da Junta ).
 
Estas eleições podem ser uninominais ou por listas, de acordo com o regimento em vigor ou, na sua ausência, com deliberação tomada para o efeito pela assembleia.
 
Realce-se que com a redação dada à lei nº 169/99, pela lei 5-A/2002, de 11/01, quem apresenta a proposta para a eleição dos vogais da junta é o presidente da junta de freguesia (nº 2 do artigo 24º da referida lei).
 
 
 
 
Após a eleição dos vogais procede-se imediatamente à sua substituição, verificando-se a identidade e a legitimidade dos substitutos, e em seguida procede-se à eleição da mesa.
 
 Note-se que o cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada continua a presidir à reunião até à eleição do novo presidente da assembleia de freguesia, pelo que poderá participar na eleição dos membros da mesa.
 
 
 
Maria José L. Castanheira Neves
 
 
(Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local)
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Assembleia de Freguesia; 1ª sessão; eleição dos vogais e da mesa.

Assembleia de Freguesia; 1ª sessão; eleição dos vogais e da mesa.

Em referência ao pedido de parecer enviado pela Câmara Municipal de …, sobre o assunto mencionado em epígrafe, respeitante a competências de freguesias, tendo o município referido que pretende apoiar tecnicamente as freguesias no processo da primeira sessão das mesmas.
 
Mais concretamente, questionam-nos sobre o processo eleitoral das mesas das assembleias de freguesia.
 
Assim sendo, iremos sintetizar esses procedimentos eleitorais.
 
A primeira sessão da Assembleia de Freguesia realiza-se imediatamente após o ato de instalação e destina-se a eleger os vogais da junta e a mesa da assembleia e é presidida, até que seja eleito o presidente da assembleia, pelo cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada (futuro Presidente da Junta ).
 
Estas eleições podem ser uninominais ou por listas, de acordo com o regimento em vigor ou, na sua ausência, com deliberação tomada para o efeito pela assembleia.
 
Realce-se que com a redação dada à lei nº 169/99, pela lei 5-A/2002, de 11/01, quem apresenta a proposta para a eleição dos vogais da junta é o presidente da junta de freguesia (nº 2 do artigo 24º da referida lei).
 
 
 
 
Após a eleição dos vogais procede-se imediatamente à sua substituição, verificando-se a identidade e a legitimidade dos substitutos, e em seguida procede-se à eleição da mesa.
 
 Note-se que o cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada continua a presidir à reunião até à eleição do novo presidente da assembleia de freguesia, pelo que poderá participar na eleição dos membros da mesa.
 
 
 
Maria José L. Castanheira Neves
 
 
(Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local)