Medida 3.2 – Ensino Profissional

Medida 3.2 – Ensino Profissional

Published On: 13/12/2005Last Updated: 13/12/2005
Published On: 13/12/2005Last Updated: 13/12/2005

A formalização da candidatura deverá ser efectuada através do Sistema Integrado de Informação do IGFSE, através do site http://siifse.igfse.pt.

Para concluir o processo de formalização da candidatura, deverá ser enviado, para a Estrutura de Apoio Técnico Regional do Centro (abaixo indicada), o Termo de Responsabilidade produzido pelo Sistema no prazo de 5 dias, acompanhado de cópia do Plano de Formação. O Plano de Formação original deverá ser enviado para a Direcção Regional de Educação do Centro.

As entidades deverão submeter o Plano de Formação de acordo com o Plano Curricular em vigor. Quaisquer alterações a implementar, que se encontrem ainda em discussão, relativas aos Planos Curriculares, poderão ser posteriormente concretizadas através da apresentação de um Plano de Alteração à Decisão de Aprovação.