Instalações Abrangidas
Estão abrangidas todas as fontes de emissão gasosa associadas a (n.º1 do art.º 3º):
- actividades industriais;
- produção de electricidade e/ou vapor;
- manutenção e reparação de veículos;
- pesquisa e exploração de massas minerais;
- instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços (prestação de cuidados de saúde, de ensino e instituições do Estado;
- actividades de armazenagem de combustíveis.
Ficam excluídas todas as fontes de emissão gasosa associadas (n.º2 do art.º3º):
- instalações de combustão com potência térmica nominal igual ou inferior a 100kW térmicos;
- geradores de emergência (na acepção da alínea cc) do art.º4);
- sistemas de ventilação (na acepção da alínea vv) do art.º4);
- instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.
Instalações Abrangidas
Instalações Abrangidas
Estão abrangidas todas as fontes de emissão gasosa associadas a (n.º1 do art.º 3º):
- actividades industriais;
- produção de electricidade e/ou vapor;
- manutenção e reparação de veículos;
- pesquisa e exploração de massas minerais;
- instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços (prestação de cuidados de saúde, de ensino e instituições do Estado;
- actividades de armazenagem de combustíveis.
Ficam excluídas todas as fontes de emissão gasosa associadas (n.º2 do art.º3º):
- instalações de combustão com potência térmica nominal igual ou inferior a 100kW térmicos;
- geradores de emergência (na acepção da alínea cc) do art.º4);
- sistemas de ventilação (na acepção da alínea vv) do art.º4);
- instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.
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