Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico

Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico

Published On: 22/09/2010Last Updated: 06/12/2023
Published On: 22/09/2010Last Updated: 06/12/2023

 

O presente regime tem por objectivo prioritário a prevenção da produção de REEE e, subsequentemente, promover a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização, de forma a reduzir a quantidade e o carácter nocivo de resíduos a eliminar, contribuindo para melhorar o comportamento ambiental de todos os operadores envolvidos no ciclo de vida destes equipamentos.

 

Aplica-se aos equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) pertencentes às categorias indicadas no anexo I, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º

Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma:

a) Os EEE que façam parte de outro tipo de equipamento não abrangido pelas normas constantes do presente diploma;

 

b) Os EEE associados à defesa dos interesses essenciais de segurança do Estado, bem como as armas, as munições e o material de guerra destinados a fins especificamente militares.

 

Para efeitos do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regime, os produtores de EEE ficam obrigados a submeter a gestão de REEE a um sistema integrado ou a um sistema individual
A partir de 13 de Agosto de 2005 só poderão ser colocados no mercado nacional os EEE cujos produtores tenham adoptado um dos dois sistemas referidos para a gestão de REEE.

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 06/12/2023

Publicado em: 22/09/2010

Modificado em: 06/12/2023