Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico
Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico
O regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 230/2004 de 10 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/2005, 25 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro.
O presente regime tem por objectivo prioritário a prevenção da produção de REEE e, subsequentemente, promover a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização, de forma a reduzir a quantidade e o carácter nocivo de resíduos a eliminar, contribuindo para melhorar o comportamento ambiental de todos os operadores envolvidos no ciclo de vida destes equipamentos.
Aplica-se aos equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) pertencentes às categorias indicadas no anexo I, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º.
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma:
a) Os EEE que façam parte de outro tipo de equipamento não abrangido pelas normas constantes do presente diploma;
b) Os EEE associados à defesa dos interesses essenciais de segurança do Estado, bem como as armas, as munições e o material de guerra destinados a fins especificamente militares.
Para efeitos do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regime, os produtores de EEE ficam obrigados a submeter a gestão de REEE a um sistema integrado ou a um sistema individual.
A partir de 13 de Agosto de 2005 só poderão ser colocados no mercado nacional os EEE cujos produtores tenham adoptado um dos dois sistemas referidos para a gestão de REEE.
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 22/09/2010
Modificado em: 06/12/2023
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