CULTURA AO CENTRO – Sessão Pública de apresentação de resultados Mais Centro 2013
A Comissão Diretiva do Mais Centro promove, no dia 6 de dezembro, em Coimbra, o evento “Cultura ao Centro – Sessão Pública de apresentação de resultados Mais Centro 2013”. Além do balanço da aplicação dos fundos comunitários de 2007 a 2013 e da entrega dos Prémios de Reconhecimento Mais Centro, o evento conta também com pequenos espetáculos, que demonstram a importância dos apoios do programa para a cultura na Região Centro.
Entrada livre, mediante inscrição aqui.
Consulte aqui (pdf) o programa.
CULTURA AO CENTRO – Sessão Pública de apresentação de resultados Mais Centro 2013
CULTURA AO CENTRO – Sessão Pública de apresentação de resultados Mais Centro 2013
A Comissão Diretiva do Mais Centro promove, no dia 6 de dezembro, em Coimbra, o evento “Cultura ao Centro – Sessão Pública de apresentação de resultados Mais Centro 2013”. Além do balanço da aplicação dos fundos comunitários de 2007 a 2013 e da entrega dos Prémios de Reconhecimento Mais Centro, o evento conta também com pequenos espetáculos, que demonstram a importância dos apoios do programa para a cultura na Região Centro.
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A Comissão Diretiva do Mais Centro promove, no dia 6 de dezembro, em Coimbra, o evento “Cultura ao Centro – Sessão Pública de apresentação de resultados Mais Centro 2013”. Além do balanço da aplicação dos fundos comunitários de 2007 a 2013 e da entrega dos Prémios de Reconhecimento Mais Centro, o evento conta também com pequenos espetáculos, que demonstram a importância dos apoios do programa para a cultura na Região Centro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Direcção-Geral do Território (DGT) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promovem no dia 18 de maio, às 09h00, no Auditório da CCDRC, em Coimbra, uma sessão de discussão pública da alteração do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT).A proposta de alteração do PNPOT, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2016 de 23 de agosto, que irá estabelecer as grandes opções estratégicas de base territorial com relevância para a organização do território na próxima década, encontra-se em discussão pública com o objetivo de proporcionar um diálogo alargado e de melhorar a proposta por forma a responder aos problemas e desafios críticos para o território nacional.Considerando a importância da participação ativa das entidades que representam diferentes setores, assim como dos demais atores territoriais e cidadãos interessados, nesta sessão será apresentada a Estratégia e Agenda para o Território e debatida as suas propostas e orientações.A entrada é livre, ainda que sujeita a inscrição prévia. Faça a sua inscrição aquiConsulte aqui o Programa
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Numa organização conjunta entre a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra / Turismo de Portugal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Entidade Regional Turismo Centro de Portugal e a Associação Rota da Bairrada, realizou-se na região Centro as primeira Jornadas de Enoturismo subordinadas ao tema “O Centro de Portugal como Destino de Enoturismo”.
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Revista INVEST convidam-no a participar na Conferência subordinada ao tema "As empresas gazela e o desenvolvimento da economia", hoje, 28 de maio, a partir das 18:30 horas, no auditório da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra promovem, no dia 18 de setembro, uma conferência com o título de " Lei de Bases do Solo, Ordenamento do Território e Urbanismo" integrada no Ciclo de Conferências sobre "As Novas Bases Jurídicas do Solo, Ordenamento do Território e Urbanismo, do Ambiente e do Espaço Marítimo". Programa Local: Auditório da CCDRC, CoimbraInscrições encerradasMais informações sobre o Ciclo de Conferências. Consulte aqui.
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Quatro municípios da região Centro (Coimbra, Aveiro, Leiria e Sobral de Monte Agraço) apresentam um poder de compra superior à média dos 308 municípios portugueses. Destes, destacam-se Coimbra e Aveiro por se situarem, desde 2009, nos 10 municípios com maior poder de compra do país, ocupando, respetivamente, a sétima e oitava posição no ranking nacional. Estas são algumas das conclusões da 13.ª edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2017 (EPCC 2017), divulgado no passado dia 12 de novembro, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e que pode ser consultado em: INE/Publicações/Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio - 2017 Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material. Os dados disponibilizados, nesta edição, derivam de um modelo de análise fatorial a partir de 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticas, o crédito à habitação concedido, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal. Os resultados agora divulgados deste indicador continuam a apontar para um território nacional assimétrico. Neste sentido, a Área Metropolitana de Lisboa é novamente a única região NUTS II do país onde se verificam níveis de poder de compra per capita superior à média nacional (100), dado que, em contraste, as restantes seis regiões apresentam níveis de poder de compra manifestado aquém daquela média. Já o Centro mantém-se como a região com o nível de poder de compra mais baixo do Continente, evidenciando uma posição apenas mais favorável do que a observada nas regiões autónomas.Em termos das assimetrias intra-regionais e à semelhança das duas edições anteriores deste estudo, nenhuma das sub-regiões NUTS III do Centro regista valores superiores à média do país (situação que apenas ocorreu nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (região de Coimbra, região de Leiria, região de Aveiro e Oeste) verificaram os maiores níveis de poder de compra, ultrapassando o valor médio regional. Por contraste, as outras quatro NUTS III da região atingiram níveis do poder de compra abaixo da média nacional e regional: Médio Tejo, Beira Baixa, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela. Esta última sub-região apresenta um poder de compra inferior a 80% do valor médio de Portugal, assumindo o quarto menor valor registado pelas NUTS III do país em termos de IpC. Relativamente à distribuição do IpC por municípios, dos 308 municípios portugueses, [...]
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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