1250 milhões de euros aprovados para projetos da região
O Programa Centro 2020 aprovou mais de 1250 milhões de euros de fundos da União Europeia repartidos por 4526 projetos! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho?
Os Concelhos de Coimbra (279) e de Leiria (366) continuam a ser os que contabilizam mais projetos aprovados e também as duas maiores fatias de financiamento, 88 e 81 milhões de euros, respetivamente.
O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 30.11.2018), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados – que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
1250 milhões de euros aprovados para projetos da região
1250 milhões de euros aprovados para projetos da região
O Programa Centro 2020 aprovou mais de 1250 milhões de euros de fundos da União Europeia repartidos por 4526 projetos! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho?
Os Concelhos de Coimbra (279) e de Leiria (366) continuam a ser os que contabilizam mais projetos aprovados e também as duas maiores fatias de financiamento, 88 e 81 milhões de euros, respetivamente.
O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 30.11.2018), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados – que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
O Programa Centro 2020 aprovou mais de 1250 milhões de euros de fundos da União Europeia repartidos por 4526 projetos! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho?
Os Concelhos de Coimbra (279) e de Leiria (366) continuam a ser os que contabilizam mais projetos aprovados e também as duas maiores fatias de financiamento, 88 e 81 milhões de euros, respetivamente.
O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 30.11.2018), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados – que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O prazo para a apresentação de candidaturas no âmbito dos Incentivos do Estado à Comunicação Social foi prorrogado para o próximo dia 31 de julho de 2015.
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O Centro Unesco da Extremadura promove, mais uma vez, o Prémio Internacional de Fotografia "Santiago Castelo" 2019. Este ano, assumindo um carácter transfronteiriço, associa-se às comemorações dos 10 anos da Eurorregião EUROACE (Alentejo, Centro, Extremadura), e elege o Património Natural e Cultural desta Comunidade de Trabalho como temática. Esta terceira edição do Prémio Santiago Castelo tem, assim, como tema o Património Natural e Cultural da EUROACE, conta com a colaboração da Direção Geral de Acão Exterior da Junta de Extremadura, através do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e do Alentejo e do Programa de Cooperação Transfronteiriça INTERREG V-A, Portugal-Espanha 2014-2020 (POCTEP). O Prémio de fotografia “Santiago Castelo”, homenageia o fundador do Centro UNESCO da Extremadura, José Miguel Santiago Castelo, e tem este ano o estatuto internacional, alongando-se pelo vasto território e pelo rico e diversificado património da EUROACE, pelas paisagens, monumentos e ambientes que se estendem da costa atlântica ao interior do Alentejo, do Centro e da Extremadura, com um riquíssimo e sempre surpreendente património mundialmente reconhecido, como Évora, Coimbra, Alcobaça, Elvas, Mérida, Cáceres ou Guadalupe. A participação neste concurso está aberta a fotógrafos amadores ou profissionais de qualquer nacionalidade, podendo ser submetidos no máximo dois trabalhos, de que devem ser autores materiais. O prazo de candidatura decorre entre 15 de abril e 15 de maio, devendo os interessados consultar o respetivo Regulamento no endereço eletrónico www.unescoextremadura.com e efetuar a sua inscrição através do endereço premiounescofotografia@gmail.com. O Prémio associado é de 3.000 euros, podendo ser concedidas menções honrosas, sem valor pecuniário. O júri conta com representantes das regiões participantes, e fará uma pré-seleção de entre todos os trabalhos recebidos por via postal e digital. Os trabalhos selecionados serão mostrados ao grande público através de uma exposição itinerante que percorrerá as três regiões da EUROACE no decurso do último trimestre deste ano. Consulte o Regulamento, em www.unescoextremadura.com.
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A CCDRC promove em vários municípios da Região Centro, Sessões de Análise e Debate (SAD), subordinadas ao tema “Regime financeiro das Freguesias e deveres de informação".Estas SAD destinam-se aos autarcas e trabalhadores das freguesias dos Municípios de Penacova, Pombal, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande, Oliveira de Frades, Sertã, Vila de Rei e Proença-a-Nova, bem como aos responsáveis destes municípios encarregues do apoio às respetivas freguesias.Para mais informações e inscrições devem contactar o Município onde pretendem assistir à SAD.Calendário das SAD:4 de Abril para as Freguesias do Município de Penacova;6 de Maio para as Freguesias do Município de Pombal;8 de Maio para as Freguesias dos Municípios de Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Pedrógão Grande;23 de Maio para as Freguesias do Município de Oliveira de Frades;28 de Maio para as Freguesias do Município da Sertã, Vila de Rei e Proença-a-Nova. Consulte aqui (pdf) o programa e consulte aqui a documentação das Sessões de Análise e Debate.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020”, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro 2014-2020 (RIS3 do Centro). Neste documento, a metodologia de análise de redes é aplicada aos projetos do PORTUGAL 2020 com investimento na Região Centro, alinhados com a RIS3 do Centro 2014-2020, permitindo evidenciar as relações que se estabelecem entre diferentes tipos de elementos de forma intuitiva. Assim, ao longo do documento, são apresentados diversos diagramas (grafos) que ilustram as relações entre as várias dimensões da RIS3 do Centro – plataformas de inovação, linhas de ação, domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais e atividades económicas dos projetos – e também a articulação entre essas dimensões da RIS3 do Centro e os domínios prioritários da ENEI 2014-2020. Conclui-se com um resumo por plataforma de inovação da RIS3 do Centro, evidenciando as principais conclusões sobre as várias dimensões da análise relacional. As relações existentes entre os diferentes elementos/atributos são representadas através de grafos, que se traduzem num conjunto de nós (pontos) e de arestas que ligam pares de nós (linhas). A imagem exemplificativa mostra a articulação entre as linhas de ação da RIS3 do Centro (nós amarelos) e os respetivos domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais (nós azuis), nos projetos aprovados. Claramente ressalta a forte articulação entre os projetos enquadrados na linha de ação “1.a) Desenvolvimento de processos, materiais e sistemas sustentáveis de maior valor acrescentado para a região” da plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” e os projetos que contribuem para o domínio diferenciador temático “Materiais”. Nesta representação também sobressaem alguns domínios específicos, designadamente “Materiais”, “TICE”, “Saúde”, “Agroindústria” e “Turismo”, com um conjunto bem identificado de linhas de ação em seu redor. Estas são algumas das várias conclusões que resultam da análise do grafo apresentado. Relembre-se que as RIS3 2014-2020 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Consulte o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020 aqui.
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A Comissão Directiva do Mais Centro – Programa Operacional Regional de Centro, em colaboração com o Gabinete Técnico do Fundo de Participações JESSICA Portugal, de que é responsável o Banco Europeu de Investimentos, promoveu no dia 13 de Dezembro, no auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em Coimbra, uma sessão de informação sobre esta Iniciativa no âmbito do QREN, que se destina ao apoio ao Desenvolvimento Urbano.
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A Estratégia Nacional para o ar 2020 (ENAR202) tem como visão "melhorar a qualidade do ar, com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e à preservação dos ecossistemas" e está assente em três eixos: “Avaliar”, “Antecipar” e “Atuar.Com as medidas preconizadas na ENAR 2020 pretende-se alcançar os objetivos de qualidade do ar propostos no Programa Ar Limpo para a Europa e contribuir para o Compromisso para o Crescimento Verde, em linha com os instrumentos nacionais da política climática, designadamente nas medidas com co-benefício para a qualidade do ar.Pretende-se, ainda, que a ENAR 2020 constitua um quadro de referência para a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, da responsabilidade das CCDR, permitindo assim uma efetiva integração entre as medidas de âmbito local, regional e nacional.A ENAR 2020 encontra-se em Consulta Pública, durante 20 dias, de 20 de abril a 11 de maio de 2015, encontrando-se os documentos disponíveis em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=1174No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas à Proposta de ENAR 2020. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente e remetidas por via eletrónica para cpublica_enar2020@apambiente.pt até à data de termo da consulta.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O prazo para a apresentação de candidaturas no âmbito dos Incentivos do Estado à Comunicação Social foi prorrogado para o próximo dia 31 de julho de 2015.
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O Centro Unesco da Extremadura promove, mais uma vez, o Prémio Internacional de Fotografia "Santiago Castelo" 2019. Este ano, assumindo um carácter transfronteiriço, associa-se às comemorações dos 10 anos da Eurorregião EUROACE (Alentejo, Centro, Extremadura), e elege o Património Natural e Cultural desta Comunidade de Trabalho como temática. Esta terceira edição do Prémio Santiago Castelo tem, assim, como tema o Património Natural e Cultural da EUROACE, conta com a colaboração da Direção Geral de Acão Exterior da Junta de Extremadura, através do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e do Alentejo e do Programa de Cooperação Transfronteiriça INTERREG V-A, Portugal-Espanha 2014-2020 (POCTEP). O Prémio de fotografia “Santiago Castelo”, homenageia o fundador do Centro UNESCO da Extremadura, José Miguel Santiago Castelo, e tem este ano o estatuto internacional, alongando-se pelo vasto território e pelo rico e diversificado património da EUROACE, pelas paisagens, monumentos e ambientes que se estendem da costa atlântica ao interior do Alentejo, do Centro e da Extremadura, com um riquíssimo e sempre surpreendente património mundialmente reconhecido, como Évora, Coimbra, Alcobaça, Elvas, Mérida, Cáceres ou Guadalupe. A participação neste concurso está aberta a fotógrafos amadores ou profissionais de qualquer nacionalidade, podendo ser submetidos no máximo dois trabalhos, de que devem ser autores materiais. O prazo de candidatura decorre entre 15 de abril e 15 de maio, devendo os interessados consultar o respetivo Regulamento no endereço eletrónico www.unescoextremadura.com e efetuar a sua inscrição através do endereço premiounescofotografia@gmail.com. O Prémio associado é de 3.000 euros, podendo ser concedidas menções honrosas, sem valor pecuniário. O júri conta com representantes das regiões participantes, e fará uma pré-seleção de entre todos os trabalhos recebidos por via postal e digital. Os trabalhos selecionados serão mostrados ao grande público através de uma exposição itinerante que percorrerá as três regiões da EUROACE no decurso do último trimestre deste ano. Consulte o Regulamento, em www.unescoextremadura.com.
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