Aprovado o Modelo de Governação do Portugal 2030
Já foi publicado, em Diário da República, o Modelo de Governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação.
Aprovado o Modelo de Governação do Portugal 2030
Aprovado o Modelo de Governação do Portugal 2030
Já foi publicado, em Diário da República, o Modelo de Governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação.
Já foi publicado, em Diário da República, o Modelo de Governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação.
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