Concurso aberto para empresas afetadas pelos incêndios e pelas cheias
Estão abertas as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios será das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Consulte aqui o AVISO de Concurso e aqui o formulário do Aviso.
Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo.
Da verba total, 20 milhões de euros estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. Assim, podem candidatar-se:
- Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela – Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia – e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém.
- Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso.
Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. As candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado.
Peritos independentes:
Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites:
https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm
As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos, também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Concurso aberto para empresas afetadas pelos incêndios e pelas cheias
Concurso aberto para empresas afetadas pelos incêndios e pelas cheias
Estão abertas as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios será das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Consulte aqui o AVISO de Concurso e aqui o formulário do Aviso.
Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo.
Da verba total, 20 milhões de euros estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. Assim, podem candidatar-se:
- Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela – Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia – e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém.
- Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso.
Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. As candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado.
Peritos independentes:
Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites:
https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm
As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos, também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Estão abertas as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios será das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Consulte aqui o AVISO de Concurso e aqui o formulário do Aviso.
Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo.
Da verba total, 20 milhões de euros estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. Assim, podem candidatar-se:
- Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela – Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia – e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém.
- Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso.
Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. As candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado.
Peritos independentes:
Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites:
https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm
As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos, também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
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