Atividade Industrial
O Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, remetendo para legislação específica o regime jurídico de pesquisa e de exploração de massas minerais (DL n.º 340/2007, de 12 de Outubro), pertencentes ao domínio privado, e o aproveitamento de depósitos minerais, pertencentes ao domínio público do Estado (Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março).
Atividade Industrial
Atividade Industrial
Indústria Extractiva
O Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, remetendo para legislação específica o regime jurídico de pesquisa e de exploração de massas minerais (DL n.º 340/2007, de 12 de Outubro), pertencentes ao domínio privado, e o aproveitamento de depósitos minerais, pertencentes ao domínio público do Estado (Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março).
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