Perguntas Frequentes

A.12 – Os pedidos de arborização e rearborização, sujeitos a autorização do ICNF, carecem de parecer da CCDRC,I.P.?

A.12 – Os pedidos de arborização e rearborização, sujeitos a autorização do ICNF, carecem de parecer da CCDRC,I.P.?

Sim, nos casos em que a pretensão se insere, total ou parcialmente, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN).

Este parecer, solicitado à CCDRC, IP pelo ICNF, IP nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização, publicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na atual redação, avalia a possibilidade de afetação de áreas de REN, através da salvaguarda dos seus princípios e objetivos, nomeadamente, a preservação das funções subjacentes às tipologias de REN em presença, definidas no Anexo I do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual.