Perguntas Frequentes
A.13 – Qual o enquadramento no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, das operações que têm por objetivo a defesa da floresta contra incêndios?
A.13 – Qual o enquadramento no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, das operações que têm por objetivo a defesa da floresta contra incêndios?
Exemplo 1 – As ações de desbaste, poda, desrame, etc., que não impliquem a destruição do coberto vegetal, não colidem com o RJREN, uma vez que não consubstanciam qualquer ação interdita constante do seu artigo 20.º, podendo assim ser viabilizadas.
Exemplo 2 – As ações de controlo da vegetação espontânea, através do corte com destroçamento, com recurso a meios mecânicos ou moto manuais, de forma a remover a vegetação existente na superfície, situadas em REN, têm enquadramento na alínea g) do Item III do Anexo II do RJREN, caso implique a destruição do coberto vegetal. Neste caso as ações deverão ser devidamente aprovadas pelas Comissões Municipais da Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI).
Exemplo 3 – As ações de combate aos agentes bióticos (pragas e invasoras lenhosas) são enquadradas na alínea h) do item III do Anexo II do RJREN.
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