Perguntas Frequentes
Os membros das juntas de freguesia, em regime de meio tempo, têm direito a férias e aos dois subsídios extraordinários de Junho e Novembro?
Os membros das juntas de freguesia, em regime de meio tempo, têm direito a férias e aos dois subsídios extraordinários de Junho e Novembro?
Sim. Não obstante o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 5.º do Estatuto dos Eleitos Locais confinar a fruição de tais direitos aos eleitos locais em regime de permanência, o direito a férias e aos dois subsídios extraordinários de Junho e Novembro dos eleitos locais em regime de meio tempo decorre expressamente do disposto, respectivamente, no artigo 14.º e no artigo 8.º do mesmo estatuto.
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