Perguntas Frequentes
Qual o critério legal aplicável para a fixação do nível remuneratório dos eleitos locais?
Qual o critério legal aplicável para a fixação do nível remuneratório dos eleitos locais?
Embora não exista no Estatuto dos Eleitos Locais um critério de fixação do número de eleitores para este efeito, é de considerar que, estabelecendo o nº 4 do art. 27º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, esse critério para a determinação do regime de funções dos eleitos locais, o mesmo, por analogia, seja empregue na determinação da remuneração dos eleitos locais, devendo o número de eleitores a ter em conta ser o constante do recenseamento vigente na data das eleições gerais, imediatamente anteriores, para os órgãos municipais.
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