Perguntas Frequentes

O subsistema 1 do SIADAP – sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública – aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, é aplicável, apenas, aos serviços dependentes dos membros do executivo ou a todos os elementos estruturais da organização interna da autarquia?

O subsistema 1 do SIADAP – sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública – aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, é aplicável, apenas, aos serviços dependentes dos membros do executivo ou a todos os elementos estruturais da organização interna da autarquia?

O subsistema SIADAP 1 é aplicável, apenas, à unidade orgânica de nível mais elevado, revista esta a natureza de direcção, departamento ou divisão, por ser a que depende do executivo ou dos seus membros, sendo, as que a integram, quando existam, avaliadas, por inerência ou arrastamento.
No mesmo sentido, e não obstante encontrar-se, eventualmente, integrada, formalmente, em departamento, nada obsta a que, por exemplo o subsistema SIADAP 1 seja aplicado a uma divisão, caso ela dependa directamente do executivo ou de um dos seus membros e tenha que executar objectivos estratégicos autónomos dos fixados para aquele (artigos 4.º e 7.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro).