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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Pagamento de senhas de presença aos vereadores presentes nas sessões da assembleia municipal

Pagamento de senhas de presença aos vereadores presentes nas sessões da assembleia municipal

Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 563, de 12-1-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

Dispõe o nº 3 do artigo 48º do D.L. 169/99 de 18/9 que os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou seu substituto legal. Por tal comparência atribui o nº 4 do mesmo artigo o direito a senhas de presença aos vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo, nos termos do artigo 10º da lei 29/87, de 30 de Junho.

Consequentemente se os vereadores em regime de não permanência a tempo inteiro ou a meio tempo comparecerem, no mesmo dia, tanto à reunião do órgão a que pertencem, como à sessão da assembleia municipal, terão direito a duas senhas de presença – uma por cada reunião, sendo a confirmação da presença na sessão da assembleia efectuada pela respectiva mesa. Para determinação da presença é obviamente irrelevante o lugar onde os vereadores tomam assento. A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)

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Pagamento de senhas de presença aos vereadores presentes nas sessões da assembleia municipal

Pagamento de senhas de presença aos vereadores presentes nas sessões da assembleia municipal

Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 563, de 12-1-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

Dispõe o nº 3 do artigo 48º do D.L. 169/99 de 18/9 que os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou seu substituto legal. Por tal comparência atribui o nº 4 do mesmo artigo o direito a senhas de presença aos vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo, nos termos do artigo 10º da lei 29/87, de 30 de Junho.

Consequentemente se os vereadores em regime de não permanência a tempo inteiro ou a meio tempo comparecerem, no mesmo dia, tanto à reunião do órgão a que pertencem, como à sessão da assembleia municipal, terão direito a duas senhas de presença – uma por cada reunião, sendo a confirmação da presença na sessão da assembleia efectuada pela respectiva mesa. Para determinação da presença é obviamente irrelevante o lugar onde os vereadores tomam assento. A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)