Oficinas de reparação de automóveis
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 2395, de 7-5-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, e mais concretamente sobre o enquadramento legal do processo de licenciamento, localização e responsabilização de garagens e oficinas temos a informar o seguinte:
O D.L. 370/99, de 18-9 que aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas prevê no seu artigo 2º a identificação por Portaria dos estabelecimentos que passarão a ficar sujeitos a este novo regime. O diploma a que nos referimos é a Portaria nº 33/2000 de 28 de Janeiro que no seu anexo III referencia as oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis bem como as oficinas de motociclos.
Nos termos do D.L. 370/99, de 18-9, passa a haver assim um processo de licenciamento único, organizado pelas câmaras municipais nos termos do regime do licenciamento municipal de obras e é no âmbito desse procedimento que se faz a verificação das condições a que os estabelecimentos têm de obedecer, quer se trate de requisitos técnicos quer se trate de condições sanitárias ou de segurança contra incêndios.
A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
Oficinas de reparação de automóveis
Oficinas de reparação de automóveis
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 2395, de 7-5-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, e mais concretamente sobre o enquadramento legal do processo de licenciamento, localização e responsabilização de garagens e oficinas temos a informar o seguinte:
O D.L. 370/99, de 18-9 que aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas prevê no seu artigo 2º a identificação por Portaria dos estabelecimentos que passarão a ficar sujeitos a este novo regime. O diploma a que nos referimos é a Portaria nº 33/2000 de 28 de Janeiro que no seu anexo III referencia as oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis bem como as oficinas de motociclos.
Nos termos do D.L. 370/99, de 18-9, passa a haver assim um processo de licenciamento único, organizado pelas câmaras municipais nos termos do regime do licenciamento municipal de obras e é no âmbito desse procedimento que se faz a verificação das condições a que os estabelecimentos têm de obedecer, quer se trate de requisitos técnicos quer se trate de condições sanitárias ou de segurança contra incêndios.
A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
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