Licença para circular com veículo de tracção animal
Em referência ao pedido de parecer da ………….. (ofício nº 327, de 12/04/02), cumpre-nos informar Vª Exª que a circulação de veículos de tracção animal, no caso uma charrete e respectivo cavalo pode ser objecto de regulamento municipal atento o disposto no art. 98º do Código da Estrada – Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, e que citamos:
“Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de animais é objecto de regulamento local”. Assim se o município de Nelas dispuser de regulamento municipal sobre veículos de tracção animal deverá assegurar que a pretensão da interessada respeita os condicionalismos ali impostos. Caso não exista regulamentação municipal o trânsito do veículo estará sujeito às regras gerais do Código da Estrada.
Licença para circular com veículo de tracção animal
Licença para circular com veículo de tracção animal
Em referência ao pedido de parecer da ………….. (ofício nº 327, de 12/04/02), cumpre-nos informar Vª Exª que a circulação de veículos de tracção animal, no caso uma charrete e respectivo cavalo pode ser objecto de regulamento municipal atento o disposto no art. 98º do Código da Estrada – Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, e que citamos:
“Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de animais é objecto de regulamento local”. Assim se o município de Nelas dispuser de regulamento municipal sobre veículos de tracção animal deverá assegurar que a pretensão da interessada respeita os condicionalismos ali impostos. Caso não exista regulamentação municipal o trânsito do veículo estará sujeito às regras gerais do Código da Estrada.
Deixar comentário ou sugestão