Limites territoriais das autarquias
Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 11069, de 16-10-02 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
A Câmara Municipal da Sertã questiona sobre a competência para o licenciamento de obras em zonas que pertencem à freguesia de Madeirã (concelho de Oleiros) mas que estão identificadas no PDM como pertencendo ao concelho da Sertã. Importa desde logo esclarecer que não é o PDM (que tem a natureza de regulamento administrativo) que fixa os limites entre autarquias locais mas sim a lei, já que é matéria da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a “Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime – cf. artigo 164º al. n) da Constituição. Assim, ainda que uma determinada área territorial se encontre cartografada no PDM da Sertã, não pode a câmara municipal proceder ao licenciamento de obras na referida área se ela pertencer ao município de Oleiros sob pena dos referidos actos sofrerem do vício de incompetência, em razão do território.
Nesta conformidade, os pedidos de licenciamento de obras instruídas com certidão do registo predial de onde conste que os mesmos se integram na freguesia de Madeirã, incluída no município de Oleiros, devem ser remetidos à respectiva câmara municipal, a menos que se ilida a presunção derivada do registo (cf. Artigo 7º do Código do registo Predial).
Limites territoriais das autarquias
Limites territoriais das autarquias
Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 11069, de 16-10-02 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
A Câmara Municipal da Sertã questiona sobre a competência para o licenciamento de obras em zonas que pertencem à freguesia de Madeirã (concelho de Oleiros) mas que estão identificadas no PDM como pertencendo ao concelho da Sertã. Importa desde logo esclarecer que não é o PDM (que tem a natureza de regulamento administrativo) que fixa os limites entre autarquias locais mas sim a lei, já que é matéria da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a “Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime – cf. artigo 164º al. n) da Constituição. Assim, ainda que uma determinada área territorial se encontre cartografada no PDM da Sertã, não pode a câmara municipal proceder ao licenciamento de obras na referida área se ela pertencer ao município de Oleiros sob pena dos referidos actos sofrerem do vício de incompetência, em razão do território.
Nesta conformidade, os pedidos de licenciamento de obras instruídas com certidão do registo predial de onde conste que os mesmos se integram na freguesia de Madeirã, incluída no município de Oleiros, devem ser remetidos à respectiva câmara municipal, a menos que se ilida a presunção derivada do registo (cf. Artigo 7º do Código do registo Predial).
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