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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Pagamento a funcionário de despesas com processo judicial

Pagamento a funcionário de despesas com processo judicial

Em resposta ao pedido de parecer solicitado pela Câmara Municipal da …através do ofício nº 2105, de 22-04-03 e reportando-nos ao pedido formulado pelo fiscal municipal no sentido de que a Câmara Municipal o reembolse das despesas com um processo judicial em que foi autor, em virtude de, no exercício das sua funções, ter sido injuriado e agredido, temos a informar o seguinte:

 

Um dos princípios basilares do nosso direito administrativo é o Princípio da Legalidade, que determina que os órgãos e agentes da administração só possam agir, no exercício das suas funções, com fundamento na lei e dentro dos limites por ela impostos. Ora, ao contrário do que acontece noutras situações, nomeadamente no caso dos eleitos locais, para os quais existe norma que habilita o município a suportar as despesas provenientes de processos judiciais em sejam parte, desde que, entre outros requisitos, tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções (cf. Artigo 21º da Lei 29/87, de 30 de Junho), não existe norma semelhante que faça impender sobre o município a responsabilidade do pagamento dessas mesmas despesas quando os processos respeitem a funcionário e em que este seja parte “por causa” do exercício das suas funções

. Assim, face à ausência de norma legal que o sustente, concluímos que o reembolso, pela câmara municipal, das despesas suportadas pelo funcionário, seria um acto ilegal por violar o princípio da legalidade, entendido este no sentido de que a administração não é livre de fazer o que a lei não proíbe mas apenas o que a lei lhe permita que faça.

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Pagamento a funcionário de despesas com processo judicial

Pagamento a funcionário de despesas com processo judicial

Em resposta ao pedido de parecer solicitado pela Câmara Municipal da …através do ofício nº 2105, de 22-04-03 e reportando-nos ao pedido formulado pelo fiscal municipal no sentido de que a Câmara Municipal o reembolse das despesas com um processo judicial em que foi autor, em virtude de, no exercício das sua funções, ter sido injuriado e agredido, temos a informar o seguinte:

 

Um dos princípios basilares do nosso direito administrativo é o Princípio da Legalidade, que determina que os órgãos e agentes da administração só possam agir, no exercício das suas funções, com fundamento na lei e dentro dos limites por ela impostos. Ora, ao contrário do que acontece noutras situações, nomeadamente no caso dos eleitos locais, para os quais existe norma que habilita o município a suportar as despesas provenientes de processos judiciais em sejam parte, desde que, entre outros requisitos, tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções (cf. Artigo 21º da Lei 29/87, de 30 de Junho), não existe norma semelhante que faça impender sobre o município a responsabilidade do pagamento dessas mesmas despesas quando os processos respeitem a funcionário e em que este seja parte “por causa” do exercício das suas funções

. Assim, face à ausência de norma legal que o sustente, concluímos que o reembolso, pela câmara municipal, das despesas suportadas pelo funcionário, seria um acto ilegal por violar o princípio da legalidade, entendido este no sentido de que a administração não é livre de fazer o que a lei não proíbe mas apenas o que a lei lhe permita que faça.