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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Legalização de obras ilegais.

Legalização de obras ilegais.

A Câmara Municipal de …, em seu ofício nº …, de …, solicita à CCDRC que a esclareça, em suma, quais os documentos que deve exigir no âmbito da instrução de um pedido de legalização de uma obra ilegal.

Sobre o assunto, começaremos por informar que a lei não prevê qualquer regime específico de legalização de obras clandestinas, que as afaste das regras gerais do D.L. 555/99, de 16.12, e legislação complementar, salvo no que respeita ao caso particular das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), no D.L. 91/95, de 2.9, com a redacção da Lei 64/2003, de 23.8, por força do seu artigo 50º.

Assim, a regra geral é que devem ser observados para a legalização os mesmos requisitos que a lei prevê para o licenciamento e autorização de obras de edificação, não havendo fundamento legal, ou sequer razões de princípio para que assim não seja, devendo deste modo o respectivo requerimento ser instruído com os elementos previstos na Portaria nº 1110/2001, de 19.9, incluindo projecto de arquitectura e das especialidades.

Porém, nos casos em que a obra se encontre concluída, parece-nos desproporcionado exigir todos os elementos para a emissão do respectivo alvará de licenciamento ou autorização, claramente reportados à própria execução da obra, e que são os seguintes, de acordo com o artigo 3 da Portaria nº 1105/2001, de 16.9:
a) Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
c) Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra;
d) Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou título de registo na actividade, a verificar no acto de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo;
e) Livro de obra, com menção do termo de abertura;
f) Plano de segurança e saúde.

Em relação a estes, e concordando com o parecer dos serviços camarários que acompanha o pedido de esclarecimento, não nos parece razoável, violando o princípio da proporcionalidade, ou sequer exequível, que se exija ao requerente da legalização de um edifício, documentos que, pela sua natureza, respeitam a uma obra a iniciar, como sejam, as apólices de seguro, a declaração de certificado de classificação de industrial de industrial de construção civil ou de titulo de registo de actividade, e ainda o livro de obra e o plano de segurança e saúde.

Deve no entanto, por outro lado, exigir-se, por regra, o termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, no qual este garanta o cumprimento das regras legais e regulamentares em vigor. No caso de mesmo esta exigência se revelar, por alguma razão, inexequível, deverá a própria câmara municipal promover a competente vistoria.

Divisão de Apoio Jurídico

(António Ramos)

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Legalização de obras ilegais.

Legalização de obras ilegais.

A Câmara Municipal de …, em seu ofício nº …, de …, solicita à CCDRC que a esclareça, em suma, quais os documentos que deve exigir no âmbito da instrução de um pedido de legalização de uma obra ilegal.

Sobre o assunto, começaremos por informar que a lei não prevê qualquer regime específico de legalização de obras clandestinas, que as afaste das regras gerais do D.L. 555/99, de 16.12, e legislação complementar, salvo no que respeita ao caso particular das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), no D.L. 91/95, de 2.9, com a redacção da Lei 64/2003, de 23.8, por força do seu artigo 50º.

Assim, a regra geral é que devem ser observados para a legalização os mesmos requisitos que a lei prevê para o licenciamento e autorização de obras de edificação, não havendo fundamento legal, ou sequer razões de princípio para que assim não seja, devendo deste modo o respectivo requerimento ser instruído com os elementos previstos na Portaria nº 1110/2001, de 19.9, incluindo projecto de arquitectura e das especialidades.

Porém, nos casos em que a obra se encontre concluída, parece-nos desproporcionado exigir todos os elementos para a emissão do respectivo alvará de licenciamento ou autorização, claramente reportados à própria execução da obra, e que são os seguintes, de acordo com o artigo 3 da Portaria nº 1105/2001, de 16.9:
a) Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
c) Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra;
d) Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil ou título de registo na actividade, a verificar no acto de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo;
e) Livro de obra, com menção do termo de abertura;
f) Plano de segurança e saúde.

Em relação a estes, e concordando com o parecer dos serviços camarários que acompanha o pedido de esclarecimento, não nos parece razoável, violando o princípio da proporcionalidade, ou sequer exequível, que se exija ao requerente da legalização de um edifício, documentos que, pela sua natureza, respeitam a uma obra a iniciar, como sejam, as apólices de seguro, a declaração de certificado de classificação de industrial de industrial de construção civil ou de titulo de registo de actividade, e ainda o livro de obra e o plano de segurança e saúde.

Deve no entanto, por outro lado, exigir-se, por regra, o termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, no qual este garanta o cumprimento das regras legais e regulamentares em vigor. No caso de mesmo esta exigência se revelar, por alguma razão, inexequível, deverá a própria câmara municipal promover a competente vistoria.

Divisão de Apoio Jurídico

(António Ramos)