Unidade de Fiscalização
Unidade de Fiscalização
À Unidade de Fiscalização compete:
1 — Na área do controlo dos apoios ao investimento e ajudas na agricultura e pescas, em especial enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas e no âmbito das competências delegadas:
- Executar as ações de controlo in loco, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;
- Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais;
- Assegurar as ações necessárias à verificação no local em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
- Assegurar, de acordo com as respetivas normas funcionais, o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola.
2 — Na área do controlo das parcelas agrícolas e vitícolas:
- Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as diretrizes dos organismos centrais, da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (iSIP) e do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV);
- Assegurar a execução das ações de controlo decorrentes da política agrícola comum.
3 — Na área do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, compete fiscalizar:
- O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial, aos regimes territoriais especiais e, em particular, a política de urbanismo;
- O cumprimento do regime da prevenção e controlo das emissões para a atmosfera;
- A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;
- O cumprimento do regime das operações de gestão de resíduos;
- O cumprimento do regime da exploração de massas minerais e dos planos ambientais e de recuperação no âmbito da exploração de massas minerais;
- A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000.
4 — À Unidade de Fiscalização compete, ainda:
- Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
- Fiscalizar as medidas de defesa da RAN e da REN, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas;
- Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
- Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, trabalhos arqueológicos e iniciativas culturais locais;
- Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;
- Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.
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