Perguntas Frequentes
Em que situações pode ser dispensada a monitorização das emissões de uma fonte pontual?
Em que situações pode ser dispensada a monitorização das emissões de uma fonte pontual?
Nas instalações cujo funcionamento seja menor do que 500 h/ano ou 25 dias/ano, podem ser dispensadas de monitorizar as suas fontes, após comunicação à CCDR competente, e desde que apresentem prova do cumprimento dos valores limites de emissão (VLE), através de pelo menos uma medição pontual. No caso de fontes de combustão os VLE não podem ser excedidos em mais de 50 % (<1,5.VLE). O operador deverá ter um registo actualizado do n.º de horas de funcionamento e consumos anuais de combustíveis.
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