Desenvolvimento Rural

Estatuto da Agricultura Familiar

O Estatuto da Agricultura Familiar pretende reconhecer a especificidade deste tipo de agricultura, adotando medidas de apoio que criam uma discriminação positiva a seu favor.

O Estatuto da Agricultura Familiar foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, alterados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro.

O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

Idade superior a 18 anos;

  • Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 21.321€ (em 2024);
  • Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;
  • Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC, não superior a 5.000€; 
  • Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
  • Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, I.P..

  Guias para preenchimento da candidatura:  

Para mais informação consulte aqui

– Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro

– Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro

– Portaria n.º 73/2019, de 7 de março

– Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto

Orientação técnica – 13/07/2022 (versão revista)

Desenvolvimento Rural

Estatuto da Agricultura Familiar

A CCDR Centro, I.P. apoia a criação das diversas formas de associativismo e a certificação dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade, clarificando requisitos e respondendo às solicitações. Intervém no âmbito da formação profissional específica setorial, permitindo implementar alterações que vão imprimir uma maior fluidez nos processos de reconhecimento e reforçar o acompanhamento in loco das ações de formação em curso. Assume-se o contributo para uma maior conectividade digital e melhoria ao acesso aos serviços prestados, ajustando à nova realidade a plataforma online existente.

Ao nível da organização da produção apoia as Organizações de Produtores e promove os programas operacionais, desenvolvendo ações de proximidade e de diálogo constante.

O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

Idade superior a 18 anos;

  • Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares, ou seja 21.321€ (em 2024);
  • Rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável;
  • Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC, não superior a 5.000€; 
  • Mão de obra familiar igual ou superior a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
  • Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, I.P..

  Guias para preenchimento da candidatura:  

Para mais informação consulte aqui

– Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro

– Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro

– Portaria n.º 73/2019, de 7 de março

– Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto

Orientação técnica – 13/07/2022 (versão revista)