Formação Profissional no Setor Agrícola

Formação Profissional no Setor Agrícola

Published On: 14/01/2025Last Updated: 14/01/2025
Published On: 14/01/2025Last Updated: 14/01/2025

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s) realizam a certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores e ainda a homologação das ações de formação. 

Com a entrada em funcionamento do Sistema Nacional de Qualificações, instituído pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, as ações de formação contínua para ativos passaram a ter que ser realizadas com base em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), designadamente quando se pretende que a formação seja financiada. Face ao o objetivo de permitir às entidades formadoras obterem financiamento, foram elaborados pelo Ministério da Agricultura programas de ações cujo conteúdo temático coincide com o das UFCD’s.

As ações sujeitas a homologação pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR’s), estão regulamentadas pelos diplomas legais disponíveis no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Com a entrada em vigor do Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio, introduziu-se a obrigatoriedade da certificação prévia das entidades formadoras para ministrarem formação na área agrícola. Na sequência deste Despacho, foram criadas áreas de formação com enquadramento legislativo específico, designadamente, pelos Despachos adiante identificados:

– Ações da área de Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, criadas pelo Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro; Regulamento Específico 4, e Norma Orientadora 7

– Ações da área de Produção agrícola sustentável criadas pelo Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro, Regulamento Específico 6, e Norma Orientadora 13

– Ações da área de Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas criadas pelo Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, Regulamentos Específicos 16, 18, 19, Normas Orientadoras 18 e 19

– Ações da área de Proteção Animal criadas pelo Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto, Regulamentos Específicos 8, 9, 10, 11 e Norma 10

– Ações da área de Micologia criadas Despacho n.º 7161/2015, de 30 de junho Regulamento Específico 14 e Norma Orientadora 14

Lista das entidades formadoras certificadas pela CCDR Centro, I.P. ao abrigo do Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio

 

Legislação de interesse

  • Lei n.º 26/2013, de 11 de abril – Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional
  • Decreto-Lei n.º 169/2019 (2.ª alteração à Lei n.º 26/2013) – Introduz, entre outras, a possibilidade de serem os apicultores a solicitar informação prévia relativa à aplicação nas culturas agrícolas de quaisquer produtos fitofarmacêuticos perigosos para abelhas ou outros insetos polinizadores, aos responsáveis por essas aplicações e para estender o prazo de validade da habilitação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos com idade superior a 65 anos.
  • Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro – Torna obrigatória a frequência de uma ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
  • Despacho n.º 3147/2015 – Prova de Conhecimentos de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.

Modelos e requerimentos