Regimes de Qualidade

Regimes de Qualidade

Published On: 16/01/2025Last Updated: 16/01/2025
Published On: 16/01/2025Last Updated: 16/01/2025

Qualificar é o ato de valorizar, reconhecer e proteger um nome e um produto.

A qualificação visa apoiar os produtores de produtos agrícolas e de géneros alimentícios a comunicar aos compradores e consumidores as características e os atributos ligados ao modo de obtenção desses produtos e géneros alimentícios, garantindo:

  • Condições de concorrência leal para os agricultores e produtores agrícolas e de géneros alimentícios com características e atributos que ofereçam uma mais-valia;
  • A disponibilização aos consumidores de informações fiáveis sobre esses produtos;
  • O respeito pelos direitos de propriedade intelectual;
  • A integridade do mercado interno.

Visa ainda o estabelecimento de regimes de qualidade que constituem a base para a identificação e a proteção de denominações e menções que indicam ou descrevem produtos agrícolas com características que oferecem uma mais-valia ou atributos que constituem uma mais-valia em virtude dos métodos agrícolas ou de transformação utilizados na respetiva produção, ou em virtude do local de produção ou comercialização.

Regimes de Qualidade

Denominação de Origem

  • Produto originário de um local ou região determinados, ou, em casos excecionais, de um país – reconhecido a nível nacional (DO) ou reconhecido a nível comunitário (DOP);
  • A qualidade ou características do produto se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os seus fatores naturais e humanos;
  • As fases de obtenção do produto (produção, transformação e elaboração) tenham todas lugar na área geográfica delimitada;
  • A ligação à origem tem que ser alta.

Exigências de Registo: Demonstração do vínculo do produto à sua origem tem que ser forte.

DOP – Denominação de Origem Protegida (Produtos agrícolas e géneros alimentícios)

Indicação Geográfica

  • Produto originário de um local ou região determinados, ou de um país – reconhecido a nível nacional (IG) ou reconhecido a nível comunitário (IGP);
  • Deve possuir determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica;
  • Pelo menos uma das fases de obtenção do produto (produção e/ou transformação e/ou elaboração) deve ter lugar na área geográfica delimitada;
  • A ligação à origem é de média importância, isto é, de alguma forma mais fraca que uma DOP.

Exigências de Registo: Demonstração do vínculo produto à sua origem é menos forte que no DOP devendo, para uma IGP, indicar claramente se se baseia numa determinada qualidade ou na reputação ou outras características atribuíveis à origem geográfica do produto

IGP – Indicação Geográfica Protegida (Produtos agrícolas e géneros alimentícios)

Especialidade Tradicional garantida (ETG)

As denominações que descrevam um determinado produto ou género alimentício podem ser registadas como especialidades tradicionais garantidas se:

  • É um produto que resulta de um modo de produção, transformação ou composição que correspondam a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício; ou
  • Este produto é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

Exigências de Registo: Para ser registada como especialidade tradicional garantida, a denominação deve:

  • Ter sido tradicionalmente utilizada para fazer referência ao produto específico; ou
  • Designar o caráter tradicional ou a especificidade do produto.

ETG – Especialidade Tradicional Garantida (Produtos agrícolas e géneros alimentícios)

Ligações úteis

https://tradicional.dgadr.gov.pt/pt/zona-geografica/centro