Ação de formação sobre o ECOXXI 2016
A Associação Bandeira Azul da Europa convida à participação na ação que decorrerá no dia 13 de abril na Agência Portuguesa do Ambiente, durante a qual será apresentado o ECOXXI 2016.
Esta ação de formação destina-se aos técnicos dos municípios interessados em saber mais sobre a edição 2016 do Programa ECOXXI que este ano celebra os 10 anos.
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada até 8 de abril através do preenchimento do formulário disponível neste link.
Mais informações sobre o Programa do encontro aqui.
Ação de formação sobre o ECOXXI 2016
Ação de formação sobre o ECOXXI 2016
A Associação Bandeira Azul da Europa convida à participação na ação que decorrerá no dia 13 de abril na Agência Portuguesa do Ambiente, durante a qual será apresentado o ECOXXI 2016.
Esta ação de formação destina-se aos técnicos dos municípios interessados em saber mais sobre a edição 2016 do Programa ECOXXI que este ano celebra os 10 anos.
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada até 8 de abril através do preenchimento do formulário disponível neste link.
Mais informações sobre o Programa do encontro aqui.
A Associação Bandeira Azul da Europa convida à participação na ação que decorrerá no dia 13 de abril na Agência Portuguesa do Ambiente, durante a qual será apresentado o ECOXXI 2016.
Esta ação de formação destina-se aos técnicos dos municípios interessados em saber mais sobre a edição 2016 do Programa ECOXXI que este ano celebra os 10 anos.
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada até 8 de abril através do preenchimento do formulário disponível neste link.
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- Categories: Informação
Com o objetivo de agilizar a execução de projetos no âmbito do apoio às empresas, foi reaberto o acesso ao financiamento do Investe QREN no valor de 500M€ e atualizadas as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito da 2ª tranche do Empréstimo-Quadro.Este montante é destinado ao apoio às empresas e à envolvente empresarial, através da linha de crédito INVESTE QREN, com benefícios acrescidos face à anterior regulamentação.Saiba mais em: http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=22&eid=8370
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro reúne hoje, na Batalha, o Conselho Regional. Esta reunião conta com a presença da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques. O ponto de situação do Programa Operacional Regional Centro 2020, as medidas de aceleração do investimento autárquico e o Programa Simplex + 2016 são os principais pontos da ordem de trabalhos.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Consulte a nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro , que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. O Barómetro do Centro de Portugal contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas. Consulte aqui.
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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A Região Centro tem 46 empresas gazela. Esta é uma das conclusões de um estudo efetuado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) que, pelo terceiro ano consecutivo, identifica este tipo de empresas. Para Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «estas empresas merecem uma atenção especial, dada a importância que assumem na criação de empregos e de riqueza, sendo decisivas para o desenvolvimento regional. Num período caracterizado por dificuldades para a maioria das empresas e, portanto, por desemprego, as empresas gazela merecem o nosso elevado reconhecimento, pois ajudam a minorar e a contrariar os efeitos duma conjuntura recessiva». O conceito de empresa «gazela», assumido internacionalmente, corresponde a empresas jovens e com elevados ritmos de crescimento, sustentados ao longo do tempo. Correspondem a organizações inovadoras, capazes de se posicionarem de forma diferenciadora nos mercados, onde afirmam a sua competitividade e constroem sucesso a um ritmo acelerado, contribuindo fortemente para a criação de postos de trabalho. Destas 46 empresas gazela na região Centro destacam-se os seguintes aspetos: Em termos de distribuição geográfica, repartem-se por 29 dos 100 municípios da Região Centro, sendo o concelho de Torres Vedras aquele onde existe um maior número, com cinco empresas gazela. O município de Viseu apresenta quatro empresas e os da Guarda e do Entroncamento apresentam três empresas cada. Estas empresas são geradoras de um número muito significativo de postos de trabalho, pois quase quadruplicaram a quantidade de colaboradores entre 2010 e 2013, gerando a criação de 836 novos postos de trabalho. Mais de 71% das empresas gazela da Região Centro encontram-se concentradas em quatro setores de atividade económica, que correspondem às atividades da construção (19,6%), comércio, indústria transformadora e transportes e armazenagem, com 17,4% cada. O volume de negócios das empresas gazela 2014 da Região Centro cresceu de forma significativa (287%) entre 2010 e 2013. Consulte aqui o estudo com a listagem das empresas
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Estão disponíveis as apresentações feitas no Workshop Regional " Mobilidade e Turismo: Novas Perspectivas para a Reutilização dos Corredores e do Património Ferroviário Desactivado da Região Centro. O caso das Ecopistas ".
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