Aparcamento de gado

Aparcamento de gado

Published On: 15/01/2025Last Updated: 15/01/2025
Published On: 15/01/2025Last Updated: 15/01/2025

A Portaria n.º 247/2001, de 22 de março, define as condições e os termos em que os terrenos sujeitos a pastoreio ordenado podem ser considerados aparcamentos de gado e consequentemente autorizada a colocação de sinalização indicativa da proibição do exercício da caça nos mesmos.

Para efeitos de reconhecimento como aparcamento de gado e consequentemente autorizada a colocação de sinalização indicativa da proibição de caçar as unidades de produção pecuária que pratiquem processos de pastoreio ordenado em áreas devidamente vedadas e compartimentadas, com permanência efetiva, ao longo de todo o ano, de uma carga animal mínima estabelecida em função das características da exploração, a CCDR Centro, I.P. emite parecer sobre os pedidos de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados junto do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I.P..

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

……………………………….