Ambiente2024-09-20T12:32:14+00:00
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Ambiente

Sobre esta área

A CCDRC, I. P. é a instituição regional responsável pela implementação, avaliação e acompanhamento das políticas públicas em matéria de ambiente, assegurando também a coordenação de procedimentos ambientais, nomeadamente:

• Avaliação de impacte ambiental;
• Prevenção e controlo de emissões atmosféricas;
• Licenciamento (tratamento de resíduos e emissões atmosféricas);
• Requalificação ambiental de pedreiras;

Assegura ainda a monitorização da qualidade do ar ambiente, através de uma rede de estações fixas.

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Acessos Rápidos

Perguntas Frequentes

Quais são as normas relativas à construção de chaminés?2023-07-31T14:38:25+00:00
  • Ter uma altura mínima de 10 metros entre o seu topo e o solo;
  • A altura é calculada de acordo com a metodologia estabelecida na Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março;
  • Ter secção circular;
  • Em processos de combustão é proibida a colocação no topo da chaminé dispositivos e “chapéus” que condicionem a boa dispersão dos poluentes atmosféricos;
  • São permitidos dispositivos, nos restantes processos, desde que não diminuam a dispersão vertical ascendente dos gases
  • É obrigatório ter tomas de amostragem adequadas e sempre que necessário plataformas fixas de acordo com a NP 2167:1992, Qualidade do ar – Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical.
Em que condições deverá ser feita a descarga de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T14:37:21+00:00

A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de chaminé de altura adequada que garanta uma boa dispersão dos poluentes.

Se o operador verificar a ocorrência de uma situação de incumprimento de um VLE por um período superior a dezasseis horas seguidas, que procedimento deverá adoptar?2023-07-31T14:36:44+00:00

O operador deverá comunicar a ocorrência à CCDR competente num prazo máximo de 48 h e deverá adoptar as medidas correctivas adequadas à situação em causa.

Em que situações os valores limites de emissão podem ser ultrapassados?2023-07-31T14:36:19+00:00

Nos períodos de arranque e paragem.

Nas situações de mau funcionamento da instalação e/ou dos sistemas de tratamento, desde que:

  • Os períodos sejam ≤ 16 horas seguidas e ≤ 170 horas/ano por fonte;
  • Notifique a CCDR competente, num prazo de 48 horas
Quais são as condições de cumprimento dos valores limites de emissão para as fontes sujeitas a monitorização em contínuo?2023-07-31T14:35:49+00:00

Os VLE consideram-se respeitados se a avaliação dos resultados demonstrar que, para as horas de funcionamento da fonte pontual, durante um ano civil, se verificarem cumulativamente as seguintes características:

  • Nenhum valor médio de um mês de calendário excede o VLE;
  • Nenhum valor médio diário excede em mais de 30 % o VLE;
  • Nenhum valor médio horário excede em mais de 100% o VLE, quando se trate de novas instalações.

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A CCDRC, I. P. é a instituição regional responsável pela implementação, avaliação e acompanhamento das políticas públicas em matéria de ambiente, assegurando também a coordenação de procedimentos ambientais, nomeadamente:

• Avaliação de impacte ambiental;
• Prevenção e controlo de emissões atmosféricas;
• Licenciamento (tratamento de resíduos e emissões atmosféricas);
• Requalificação ambiental de pedreiras;

Assegura ainda a monitorização da qualidade do ar ambiente, através de uma rede de estações fixas.

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Quais são as normas relativas à construção de chaminés?2023-07-31T14:38:25+00:00
  • Ter uma altura mínima de 10 metros entre o seu topo e o solo;
  • A altura é calculada de acordo com a metodologia estabelecida na Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março;
  • Ter secção circular;
  • Em processos de combustão é proibida a colocação no topo da chaminé dispositivos e “chapéus” que condicionem a boa dispersão dos poluentes atmosféricos;
  • São permitidos dispositivos, nos restantes processos, desde que não diminuam a dispersão vertical ascendente dos gases
  • É obrigatório ter tomas de amostragem adequadas e sempre que necessário plataformas fixas de acordo com a NP 2167:1992, Qualidade do ar – Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical.
Em que condições deverá ser feita a descarga de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T14:37:21+00:00

A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de chaminé de altura adequada que garanta uma boa dispersão dos poluentes.

Se o operador verificar a ocorrência de uma situação de incumprimento de um VLE por um período superior a dezasseis horas seguidas, que procedimento deverá adoptar?2023-07-31T14:36:44+00:00

O operador deverá comunicar a ocorrência à CCDR competente num prazo máximo de 48 h e deverá adoptar as medidas correctivas adequadas à situação em causa.

Em que situações os valores limites de emissão podem ser ultrapassados?2023-07-31T14:36:19+00:00

Nos períodos de arranque e paragem.

Nas situações de mau funcionamento da instalação e/ou dos sistemas de tratamento, desde que:

  • Os períodos sejam ≤ 16 horas seguidas e ≤ 170 horas/ano por fonte;
  • Notifique a CCDR competente, num prazo de 48 horas
Quais são as condições de cumprimento dos valores limites de emissão para as fontes sujeitas a monitorização em contínuo?2023-07-31T14:35:49+00:00

Os VLE consideram-se respeitados se a avaliação dos resultados demonstrar que, para as horas de funcionamento da fonte pontual, durante um ano civil, se verificarem cumulativamente as seguintes características:

  • Nenhum valor médio de um mês de calendário excede o VLE;
  • Nenhum valor médio diário excede em mais de 30 % o VLE;
  • Nenhum valor médio horário excede em mais de 100% o VLE, quando se trate de novas instalações.

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