Licença Ambiental
Com a publicação do DL n.º 130/2005 (pdf, 99.4 kB) , de 16 de Agosto foram introduzidas alterações no que se refere ao acesso à informação e participação no âmbito do procedimento de licença ambiental, no sentido de reforçar as garantias de participação do público. Assim a CCDR ficou obrigada através das novas tecnologias da comunicação a promover a publicitação dos pedidos de licença ambiental e das suas renovações, bem como das decisões proferidas e dos resultados das monitorizações das emissões.
Com a entrada em vigor do DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto, após a regular instrução do pedido de Licença Ambiental ou do pedido de renovação, são estes divulgados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nos termos do disposto no Artigo 15.º.
Licença Ambiental
Licença Ambiental
Acesso à Informação e Participação do Público no Âmbito do Procedimento de Licença Ambiental
Com a publicação do DL n.º 130/2005 (pdf, 99.4 kB) , de 16 de Agosto foram introduzidas alterações no que se refere ao acesso à informação e participação no âmbito do procedimento de licença ambiental, no sentido de reforçar as garantias de participação do público. Assim a CCDR ficou obrigada através das novas tecnologias da comunicação a promover a publicitação dos pedidos de licença ambiental e das suas renovações, bem como das decisões proferidas e dos resultados das monitorizações das emissões.
Com a entrada em vigor do DL n.º 173/2008, de 26 de Agosto, após a regular instrução do pedido de Licença Ambiental ou do pedido de renovação, são estes divulgados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nos termos do disposto no Artigo 15.º.
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