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Resíduos

Classificação de Resíduos

A classificação dos resíduos deve ser efectuada tendo por base o disposto na seguinte legislação:

 

Tipologia

De acordo com o D.L. n.º 178/2006, de 5 de Setembro, as principais tipologias de resíduos são:

  • Resíduo Urbano: o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
  • Resíduo Industrial: o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
  • Resíduo Hospitalar: o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos evasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;
  • Resíduo Agrícola: o resíduo proviniente de exploração agrícola e ou pecuária ou similar
  • Outros Tipos

 

Código LER (Lista Europeia de Resíduos)

A Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, adopta para o normativo nacional a Lista Europeia de Resíduos (pdf, 92.76 kB)  (LER), em conformidade com a Decisão n.º 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de Maio, alterada pelas Decisões n.º 2001/118/CE, da Comissão, de 16 de Janeiro, 2001/119/CE, da Comissão, de 22 de Janeiro, e 2001/573/CE, do Conselho, de 23 de Julho.

 

Perigosidade

A Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, procede a uma classificação relativa às características de perigo atribuíveis aos resíduos, em conformidade com o anexo III da Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, que constam no Anexo II (pdf, 44.47 kB)  da referida portaria.

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A classificação dos resíduos deve ser efectuada tendo por base o disposto na seguinte legislação:

 

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  • Resíduo Urbano: o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
  • Resíduo Industrial: o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
  • Resíduo Hospitalar: o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos evasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;
  • Resíduo Agrícola: o resíduo proviniente de exploração agrícola e ou pecuária ou similar
  • Outros Tipos

 

Código LER (Lista Europeia de Resíduos)

A Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, adopta para o normativo nacional a Lista Europeia de Resíduos (pdf, 92.76 kB)  (LER), em conformidade com a Decisão n.º 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de Maio, alterada pelas Decisões n.º 2001/118/CE, da Comissão, de 16 de Janeiro, 2001/119/CE, da Comissão, de 22 de Janeiro, e 2001/573/CE, do Conselho, de 23 de Julho.

 

Perigosidade

A Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, procede a uma classificação relativa às características de perigo atribuíveis aos resíduos, em conformidade com o anexo III da Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, que constam no Anexo II (pdf, 44.47 kB)  da referida portaria.

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