Reposição da legalidade
Depósitos de Resíduos de Construção e Demolição
Notificado o infrator a remover os RC&D para operador de gestão de resíduos autorizado o mesmo deu cumprimento tendo sido removidas 70 t de resíduos. Em 05-03-2010, o terreno encontrava-se limpo de resíduos.
Antes
Depois
Identificado o infractor o mesmo foi notificado pela CCDR – Centro a proceder à remoção dos resíduos para operador de gestão de resíduos autorizado.
Os resíduos depositados foram removidos pelo infractor na sua totalidade para operador de gestão de resíduos autorizado dando cumprimento à notificação efectuada.
Reposição da legalidade
Reposição da legalidade
Depósitos de Resíduos de Construção e Demolição
Depósitos de Resíduos de Construção e Demolição
Notificado o infrator a remover os RC&D para operador de gestão de resíduos autorizado o mesmo deu cumprimento tendo sido removidas 70 t de resíduos. Em 05-03-2010, o terreno encontrava-se limpo de resíduos.
Antes
Depois
Identificado o infractor o mesmo foi notificado pela CCDR – Centro a proceder à remoção dos resíduos para operador de gestão de resíduos autorizado.
Os resíduos depositados foram removidos pelo infractor na sua totalidade para operador de gestão de resíduos autorizado dando cumprimento à notificação efectuada.
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