Áreas Naturais
A informação apresentada é baseada na publicação das Listas de Sítios da Rede Nacional, designadamente através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97 (Sítios da 1ª Fase), de 28 de Agosto e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000 (Sítios da 2ª Fase), de 5 de Julho, na publicação das Zonas de Protecção Especial (ZPE) através do Decreto-lei 384-B/99, de 23 de Setembro e na criação da rede nacional de Áreas Protegidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
O documento é constituído por 24 fichas, que correspondem às Áreas Protegidas, ZPE e Sítios inseridos total e parcialmente na Região Centro. Cada ficha possui uma parte descritiva, adaptada do Sistema de Informação do Património Natural (SPINAT).
Todos os habitats que se encontram a negrito são considerados habitats prioritários, o mesmo acontece com as espécies, de acordo com o inscrito na Directiva Habitats (Directiva n.º92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio).
Recomenda-se a consulta do site do Instituto de Conservação da Natureza (ICN) para informação completa sobre as áreas naturais indicadas.
Áreas Naturais
Áreas Naturais
A informação apresentada é baseada na publicação das Listas de Sítios da Rede Nacional, designadamente através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97 (Sítios da 1ª Fase), de 28 de Agosto e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000 (Sítios da 2ª Fase), de 5 de Julho, na publicação das Zonas de Protecção Especial (ZPE) através do Decreto-lei 384-B/99, de 23 de Setembro e na criação da rede nacional de Áreas Protegidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
O documento é constituído por 24 fichas, que correspondem às Áreas Protegidas, ZPE e Sítios inseridos total e parcialmente na Região Centro. Cada ficha possui uma parte descritiva, adaptada do Sistema de Informação do Património Natural (SPINAT).
Todos os habitats que se encontram a negrito são considerados habitats prioritários, o mesmo acontece com as espécies, de acordo com o inscrito na Directiva Habitats (Directiva n.º92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio).
Recomenda-se a consulta do site do Instituto de Conservação da Natureza (ICN) para informação completa sobre as áreas naturais indicadas.
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