Avaliação da Qualidade do Ar para Proteger a Saúde
…a partir do ano 2005… | |
---|---|
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado | Valor Limite |
1 hora | 350 μg/m3 (valor a não exceder mais de 24 vezes por ano civil) |
24 horas | 125 μg/m3 (valor a não exceder mais de 3 vezes por ano civil) |
…a partir do ano 2010… | |
---|---|
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado | Valor Limite |
1 hora | 200 μg/m3 (valor a não exceder mais de 18 vezes em cada ano civil) |
Ano Civil | 40 μg/m3 |
…a partir do ano 2005… | |
---|---|
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado |
Valor Limite |
Máximo diário das médias de oito horas (médias deslizantes) | 10000 μg/m3 |
…a partir do ano 2005… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado |
Valor Limite |
24 horas | 50 μg/m3
(valor a não exceder mais de 35 vezes em cada ano civil) |
Ano Civil | 40 μg/m3 |
Valor Alvo a partir do ano 2010… | |
---|---|
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado |
Valor Alvo |
Ano Civil | 25 μg/m3 |
Valores Limite a partir do ano 2015… e até lá indicativos… | ||||
---|---|---|---|---|
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | ||||
Fase | Período Considerado | Valor Limite | Margem de Tolerência | Data de Cumprimento |
1ª | Ano Civil | 25 μg/m3 | 20% até 11 de Junho de 2008, a reduzir no dia 1 de Janeiro seguinte e em cada período de 12 meses subsequentes numa percentagem anual idêntica, até atingir 0% em 1 de Janeiro de 2015 | 2015 |
2ª | 20 μg/m3 | valor limite indicativo a rever pela Comissão em 2013 à luz de novas informações sobre os efeitos na saúde e ambiente, a viabilidade técnica e a experiência obtida com o valor alvo. | 2020 |
…a cumprir em 2010… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado | Valor Limite |
Ano Civil | 5 μg/m3 |
…a cumprir em 2010… e… | |||
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |||
Tipo | Valor | Parâmetro | Data de cumprimento |
Valor Alvo | 120 μg/m3 (a não exceder mais de 25 dias, em média, por ano civil, num período de 3 anos) |
Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas | 2010 |
Objectivo a Longo Prazo | 120 μg/m3 | Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas, num Ano Civil | Data não definida |
Avaliação da Qualidade do Ar para Proteger a Saúde
Avaliação da Qualidade do Ar para Proteger a Saúde
…a partir do ano 2005… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado | Valor Limite |
1 hora | 350 μg/m3 (valor a não exceder mais de 24 vezes por ano civil) |
24 horas | 125 μg/m3 (valor a não exceder mais de 3 vezes por ano civil) |
…a partir do ano 2010… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado | Valor Limite |
1 hora | 200 μg/m3 (valor a não exceder mais de 18 vezes em cada ano civil) |
Ano Civil | 40 μg/m3 |
…a partir do ano 2005… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado |
Valor Limite |
Máximo diário das médias de oito horas (médias deslizantes) | 10000 μg/m3 |
…a partir do ano 2005… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado |
Valor Limite |
24 horas | 50 μg/m3
(valor a não exceder mais de 35 vezes em cada ano civil) |
Ano Civil | 40 μg/m3 |
Valor Alvo a partir do ano 2010… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado |
Valor Alvo |
Ano Civil | 25 μg/m3 |
Valores Limite a partir do ano 2015… e até lá indicativos… | ||||
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | ||||
Fase | Período Considerado | Valor Limite | Margem de Tolerência | Data de Cumprimento |
1ª | Ano Civil | 25 μg/m3 | 20% até 11 de Junho de 2008, a reduzir no dia 1 de Janeiro seguinte e em cada período de 12 meses subsequentes numa percentagem anual idêntica, até atingir 0% em 1 de Janeiro de 2015 | 2015 |
2ª | 20 μg/m3 | valor limite indicativo a rever pela Comissão em 2013 à luz de novas informações sobre os efeitos na saúde e ambiente, a viabilidade técnica e a experiência obtida com o valor alvo. | 2020 |
…a cumprir em 2010… | |
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |
Período Considerado | Valor Limite |
Ano Civil | 5 μg/m3 |
…a cumprir em 2010… e… | |||
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro | |||
Tipo | Valor | Parâmetro | Data de cumprimento |
Valor Alvo | 120 μg/m3 (a não exceder mais de 25 dias, em média, por ano civil, num período de 3 anos) |
Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas | 2010 |
Objectivo a Longo Prazo | 120 μg/m3 | Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas, num Ano Civil | Data não definida |
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